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Pilotar sem CNH: Conheça as motos que podem ser dirigidas sem carteira de habilitação!

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), famigerada permissão para conduzir veículos, é frequentemente considerada indispensável para quem quer se aventurar pelas vias brasileiras dirigindo. Entretanto, uma pequena porcentagem de motos pode ser pilotada justamente sem necessitar deste documento, uma vez que enquadram-se em classificações específicas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Entendendo as subcategorias de CNH

As subcategorias de CNH representam especificações dedicadas a diferentes perfis de condutores. No âmbito nacional, essas categorias são marcadas pelas letras A, B, C, D e E, consistentes durante os anos.

Diversos fatores definem qual tipo ou combinação de veículos um motorista está habilitado para conduzir, sendo que a posse de CNH é a validação legal para tal.

As categorias oficiais de CNH no Brasil

O Código de Trânsito Brasileiro determina as categorias nacionais de CNH. Tais se encontram divididas da seguinte maneira:

  • Categoria A: Para motoristas de veículos de duas ou três rodas, com ou sem a presença de carro lateral.
  • Categoria B: Voltada para condutores de veículos que não se adequam a categoria A, tendo peso total bruto de até 3.500 kg e capacidade máxima de oito lugares, excluindo-se o motorista.
  • Categoria C: Direcionada para quem conduz veículo da categoria B e para veículos motorizados no transporte de carga com peso bruto acima de 3.500 kg.
  • Categoria D: Concedida para condutores de veículos das categorias B e C, destinada à veículos motorizados engajados no transporte de passageiros com capacidade acima de oito lugares, sem contar o motorista.
  • Categoria E: Riigida para condutores de veículos cuja unidade tratora enquadra-se nas categorias B, C ou D, e que possuam unidade rebocada com 6.000 kg ou mais de peso bruto total.

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Motos que não necessitam de CNH para pilotagem

Nem todos os modelos de motos necessitam de CNH para serem pilotados. Conforme a legislação brasileira, veículos de duas ou três rodas cujo motor seja à combustão ou elétrico, apresentando até 50 cilindradas (ou “cc”) e velocidade máxima de até 50 km/h, são identificados como ciclomotores. Assim sendo, seu condutor necessita apenas da Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Alguns modelos de motos que se encaixam nessa categoria incluem: Zero Luna, Caloi Mobylete elétrica, Tailg Dyfly, Loop K1, Tailg Júnior e a S1 Smart Bike.

É válido ressaltar que cada estado brasileiro pode possuir suas próprias regulamentações, tornando-se essencial a consulta à legislação local para assegurar a conformidade com as normas de trânsito.

Além disso, não se deve negligenciar a segurança ao pilotar qualquer veículo. A utilização de equipamentos de proteção adequados é crucial, assim como o respeito às leis de trânsito sempre vigentes.]

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