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PIS 2024: Confira se você tem direito ao benefício de até R$1.412!

O Governo Federal confirmou a data de início para o pagamento do PIS 2024, uma quantia de até R$1.412. Em cota única, o abono é liberado para quem serviu com carteira assinada no ano de 2022, com pagamentos alinhados ao mês de nascimento do beneficiado. O período de pagamento do abono começa em fevereiro e se estende até agosto deste ano.

Quem terá direito ao PIS 2024?

Para serem beneficiados com o PIS 2024, além de terem trabalhado no ano de 2022, os trabalhadores devem cumprir alguns outros critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. São eles:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias para uma pessoa jurídica;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Estar inscrito no PIS há, no mínimo, 5 anos;
  • Ter sido incluído na declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Como Verificar a Elegibilidade ao PIS 2024

Além do calendário de pagamentos, o governo atualizou as regras de elegibilidade ao PIS. A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Quando começa e termina o pagamento do PIS 2024?

De acordo com o calendário liberado pelo Governo Federal, o pagamento do PIS 2024 se inicia em fevereiro e encerra em agosto deste ano. Vale lembrar que, para evitar a perda do benefício, o resgate do abono deve ser realizado até o dia 27 de dezembro do mesmo ano.

A divisão dos pagamentos é realizada conforme o mês de nascimento do beneficiado:

  • Nascidos em janeiro: A partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: A partir de 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: A partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: A partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: A partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: A partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: A partir de 15 de agosto.

São lembrados, ainda, os funcionários de órgãos públicos que tenham os mesmos critérios de recebimento que, no entanto, recebem o PASEP, liberado pelo Banco do Brasil.

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