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Posso ser demitido por JUSTA CAUSA por chegar atrasado?

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No mundo do trabalho, a pontualidade é um dos critérios mais valorizados, e justamente por isso, atrasos constantes podem causar sérias consequências. No Brasil, ao contrário do que muitos podem pensar, o empregado que chegar atrasado de forma recorrente ao trabalho pode, sim, ser demitido por justa causa. Mas você sabe quais são as regras específicas para este caso?

Neste artigo, vamos discutir as implicações e as possibilidades de desligamento por justa causa devido a atrasos constantes no trabalho, sob o ponto de vista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, vamos trazer o caso recente de médicos do SAMU que estão sendo investigados por não cumprirem a carga horária devida.

Afinal, chegar atrasado no trabalho pode gerar justa causa?

Referente ao caso dos médicos do SAMU de Porto Alegre, que estão sendo investigados por supostamente fraudar as escalas de trabalho, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) abriu uma sindicância para melhor entender o caso. A advogada Ana Karina Borin, integrante da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, ressalta que esse tipo de investigação é necessária na administração pública como primeiro passo antes de aplicar punições.

Acrescenta ainda que, no setor privado, as empresas não têm a obrigação de abrir um processo administrativo disciplinar para casos de descumprimento de horários. Entretanto, para que uma penalidade seja aplicada, as irregularidades precisam ser comprovadas.

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O que a CLT diz sobre atrasos?

De acordo com o direito trabalhista brasileiro, não há um número exato de atrasos que resulta em uma demissão por justa causa. Apesar disso, caso o atraso seja flagrante e frequente, a empresa pode advertir, suspender e até desligar o funcionário, desde que a aplicação dessas medidas atenda aos requisitos de progressividade e proporcionalidade, explica o Alexandre Fragoso, especialista em Direito do Trabalho.

Portanto, um atraso esporádico de 10 ou 15 minutos não justifica a demissão por justa causa. Também é fundamental que a empresa não aja de forma discriminatória ao aplicar essas penalidades, possuindo critérios bem definidos que devem ser aplicados a todos os empregados de forma igual.

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E no caso de servidores públicos?

Os servidores públicos no Brasil possuem um estatuto próprio, geralmente baseado na Lei nº 8.112, que estabelece regras específicas para os servidores federais. Segundo a legislação, é proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato.

O descumprimento dessa norma pode levar a advertências, suspensões, demissões, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e também destituição de função comissionada. Ou seja, dependendo do porte da infração, o servidor público também pode ser demitido por justa causa.