Prazo de Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário Termina Hoje: Não perca!
A data final para que as empresas façam o depósito da primeira parcela do 13º salário, 30 de novembro, chega ao fim nesta terça-feira. São beneficiados todos os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados durante o ano corrente, 2023.
Aqueles funcionários que não optaram por receber o adiantamento do 13º nas suas férias devem recebê-lo até a data supracitada. Para tal pagamento são possíveis duas modalidades: em uma única parcela ou dividido em duas. Quando escolhida a segunda opção, a parcela restante deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quais as consequências para empresas que não cumprirem o prazo?
Todas as obrigações mencionadas estão asseguradas na lei 4.090/1962 e o não cumprimento é visto como uma infração, sujeitando a empresa a multas. Assim, empresas que atrasarem o pagamento do 13º são submetidas a uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
Entretanto, este valor não é revertido ao empregado, sendo destinado aos cofres públicos.
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Legislação falha no combate à irregularidades
Segundo o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan, a legislação trabalhista brasileira peca em não prever punições mais eficientes para aqueles que descumprem o pagamento do 13º salário. Essa lacuna na lei, segundo ele, acaba incentivando tais irregularidades por parte das empresas.
Portanto, é importante que os trabalhadores acompanhem e garantam o cumprimento de seus direitos. Caso haja algum descumprimento, é recomendável buscar orientação jurídica para entender as possibilidades de ação.
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