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Primeira Parcela do 13º Salário- Saiba Seus Direitos!

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Dia 30 de novembro é uma data que muitos trabalhadores brasileiros aguardam ansiosos. É quando a primeira parcela do 13º salário cai na conta da maioria dos empregados com carteira assinada. Estima-se que em todo o país, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores serão beneficiados com esse abono natalino. No entanto, não são todos que têm esse direito. Vamos explicar melhor.

Primeiramente, é importante destacar que o 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de uma renda extra que ameniza o impacto de gastos no final do ano. Mas você sabe como é calculado o valor a ser pago?

Como é o cálculo do 13º salário?

Primeira Parcela do 13º Salário Para os Trabalhadores - Saiba Seus Direitos!
Primeira Parcela do 13º Salário Para os Trabalhadores – Saiba Seus Direitos!

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano corrente. Ou seja, a cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos de seu salário base. Vale ressaltar que para o mês ser considerado no cálculo, o empregado deve ter trabalhado nele por mais de 15 dias. Portanto, se o empregado trabalhou por seis meses, ele recebe metade do seu salário base como 13º.

O cálculo, portanto, é feito somando toda a remuneração bruta recebida pelo empregado, incluindo adicionais, e dividindo o resultado por 12. Este valor é então multiplicado pelo número de meses trabalhados.

  • Direito Garantido pela CLT: O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores com carteira assinada. Esta gratificação natalina, esperada por muitos trabalhadores, tem o objetivo de proporcionar uma renda extra no final do ano para amenizar os gastos.
  • Cálculo Proporcional ao Tempo de Serviço: O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado durante o ano corrente. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos de seu salário base. O mês só é considerado no cálculo se o empregado tiver trabalhado nele por mais de 15 dias. Dessa forma, se o empregado trabalhou por seis meses, ele receberá metade do seu salário base como 13º. O cálculo é feito somando toda a remuneração bruta, incluindo adicionais, dividindo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

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Quem não tem direito ao 13º salário?

Apesar de ser um direito de grande parte dos trabalhadores, existem categorias que não possuem esse benefício. É o caso dos estagiários, trabalhadores informais, autônomos, trabalhadores intermitentes e aqueles dispensados por justa causa.

O Microempreendedor Individual (MEI), apesar de ser um tipo de autônomo, também não recebe o 13º salário, pois o mesmo retira pró-labore do seu negócio e não salário fixo.

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E quem tem direito ao 13º salário em 2023?

Ainda assim, a lista de quem recebe o 13º é bastante ampla. Além dos trabalhadores com carteira assinada, que trabalharam por, pelo menos, 15 dias durante o ano sem serem demitidos por justa causa, podemos citar os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. No caso desses últimos, o pagamento já foi realizado pelo Instituto, com exceção de um grupo específico que irá receber agora.

Portanto, é essencial entender como funcionam essas regras para não perder nenhum direito. O 13º salário é uma forma de tornar o final do ano mais tranquilo para os trabalhadores e, como tal, deve ser valorizado e compreendido em sua totalidade.