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Quem deve pagar o IPTU em contratos de aluguel? Veja agora!

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Uma questão comum em contratos de aluguel é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A dúvida frequentemente persiste: O proprietário ou o inquilino deve pagar o imposto? Especialistas em direito imobiliário esclarecem essa questão.

De quem é a obrigatoriedade do pagamento do IPTU?

Segundo o especialista em direito imobiliário, Fabricio Posocco, a responsabilidade do pagamento do IPTU varia dependendo do que está estabelecido no contrato de locação.

Caso o contrato estipule que o inquilino deva pagar o imposto, essa será a sua obrigação. Entretanto, caso não haja essa cláusula, a responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel.

É possível negociar o pagamento do IPTU?

Sim, é possível que o proprietário e o inquilino acordem que o último será responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, essa obrigação deve estar explícita no contrato de locação. O risco é maior para o proprietário, visto que, caso o inquilino não efetue o pagamento, a dívida será do dono do imóvel.

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E se o IPTU não for pago?

Em situação de inadimplência, tanto do inquilino quanto do proprietário, o último poderá ser inscrito na dívida ativa do município, ter restrição de crédito e ainda ser alvo de uma ação de execução com penhora de bens. Para o inquilino, a inadimplência pode configurar infração contratual e ser motivo para uma ação de despejo.

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Quais outras obrigações financeiras cabem ao inquilino e ao proprietário?

A Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) estabelece as obrigações de cada parte em seu artigo 22 e 23. O locador é responsável por garantir o uso pacífico do imóvel locado, responder por vícios ou defeitos anteriores à locação, e realizar o pagamento de impostos e taxas, além do prêmio de seguro complementar contra fogo, a menos que o contrato disponha o contrário.

O inquilino, por sua vez, deve efetuar o pagamento pontual do aluguel e encargos da locação, notificar o locador quanto a danos ou defeitos cuja reparação seja de responsabilidade deste e pagar despesas de serviços como telefone, eletricidade, gás, água e esgoto.