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Quem pode receber o PIS ou PASEP de falecido?

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O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas de assistência do governo federal. Nesses programas, os trabalhadores que atuam com carteira assinada na iniciativa privada participam do PIS, enquanto os servidores públicos estão inscritos no PASEP. Ambos são pagos uma vez por ano, geralmente equivalentes ao salário mínimo vigente. Mas surge a dúvida: quem pode receber o PIS ou PASEP de um trabalhador que venha a falecer?

Os programas PIS e PASEP são extremamente importantes para os trabalhadores brasileiros. Eles garantem algumas seguranças financeiras, especialmente para aquelas famílias mais vulneráveis. Entretanto, quando a morte de um trabalhador ocorre, é essencial entender como funciona a transferência desses benefícios.

Quem tem direito a receber o PIS or PASEP após a morte do titular?

Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Ao falecer, o saldo remanescente do PIS ou PASEP do trabalhador é direcionado aos seus dependentes legais. Estes incluem pessoas que dependiam financeiramente do falecido como o cônjuge, filhos, os pais, irmãos e até parentes de até quarto grau.

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Como é estruturada a prioridade de recebimento?

A ordem de prioridade é bem clara:

  • Dependentes de primeiro grau (cônjuge, companheiro(a) em união estável, filho menor de idade ou não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência);
  • Os pais do titular;
  • Dependente de que não seja de primeiro grau, como irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.

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Quais são os documentos necessários para receber o PIS ou PASEP de falecido?

Os documentos necessários para a solicitação do saque do PIS ou PASEP do falecido são:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão fornecida pela instituição previdenciária ou alvará judicial que indique os sucessores do falecido.

Uma vez reunidos os documentos, o beneficiário deverá dirigir-se à respectiva instituição bancária para realizar o saque. No caso de quem trabalhava no setor privado, a Caixa Econômica Federal é responsável. Se o falecido fosse servidor público, o Banco do Brasil assume o pagamento.

Finalmente, o interessante desses programas é que o beneficiário não precisa se limitar ao calendário anual de pagamentos. Ele pode solicitar o saque do benefício a qualquer momento. Informações como essa são o motivo pelo qual é importante estar sempre bem informado. Não hesite em buscar mais informações sobre os direitos dos trabalhadores e seus dependentes.