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R$ 23,9 bilhões com o Abono PIS/PASEP 2024! Saiba se você tem direito!

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Dando início a um dos benefícios mais aguardados do ano, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2024 começa oficialmente no dia 15 de fevereiro, perdurando até o dia 27 de dezembro. A data de recebimento se baseia principalmente na data de nascimento do trabalhador no caso do PIS e no dígito final do número de inscrição no programa no caso do Pasep.

Enquanto o PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos. Diferenciados por sua natureza, estes benefícios são administrados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.

Quem são os beneficiados e quais os valores do abono salarial?

R$ 23,9 bilhões com o Abono PIS/PASEP 2024! Saiba se você tem direito!
R$ 23,9 bilhões com o Abono PIS/PASEP 2024! Saiba se você tem direito!

Pela previsão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial este ano, totalizando uma injeção de cerca de R$ 23,9 bilhões na economia brasileira.

A grande novidade é o acesso facilitado a informação sobre os beneficiados, que a partir de 5 de fevereiro de 2024, poderão ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Para esclarecer dúvidas, saber se tem direito ao benefício e estar por dentro do calendário de pagamento, é crucial que os trabalhadores estejam atentos e acompanhem o processo. Os valores do abono podem chegar ao limite de um salário-mínimo, e variam conforme o tempo de trabalho no ano anterior.

Leia mais: Abono Salarial PIS/PASEP 2024: Saiba se Você tem Direito!

O que é o abono salarial e quem tem direito?

O abono salarial instituído pela Lei nº 7.998/90, consiste em uma bonificação para os trabalhadores que cumprem os requisitos previstos em lei.

Sendo o valor máximo deste benefício equivalente a um salário-mínimo, ele se originam do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

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Quem são considerados aptos a receber?

São considerados aptos a receber o abono, os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios: estarem cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.

Terem trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP, terem recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e terem exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.

É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, além de funcionários empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial.