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Reforma da Previdência: Entenda os Novos Tipos de Aposentadoria

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Com a Reforma da Previdência, instituída em 2019, diversos brasileiros ainda possuem muitas dúvidas a respeito das modalidades de aposentadoria que podem ser requisitadas. Diante desse cenário, é fundamental esclarecer todas informações sobre as regras vigentes para a aposentadoria em nosso país.

Atualmente, cinco formas de aposentadoria são legalmente permitidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possibilitando ao trabalhador escolher a que melhor lhe convém. Entretanto, é fundamental destacar que nem sempre o fato de se aposentar mais cedo representa uma vantagem, já que o benefício poderá ser reduzido.

Regras para a Aposentadoria no Brasil em 2023

Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Para ajudar o trabalhador a tomar a melhor decisão, abaixo segue um resumo das categorias de aposentadoria permitidas no ano de 2023.

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Por idade

É uma das modalidades mais comuns entre os brasileiros. Para esta categoria, atualmente é exigido que o homem possua, no mínimo, 65 anos e as mulheres, 62, sendo necessário em ambos os casos um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Apesar da Reforma da Previdência ter extinguido esta modalidade, os trabalhadores que contribuíram antes de 2019 ainda podem se aposentar por esta categoria. Em 2023, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e 63 anos de idade. As mulheres devem ter contribuído no mínimo por 30 anos e serem pelo menos 58 anos de idade.

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Para trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais possuem regras específicas para aposentadoria. As mulheres desta categoria podem solicitar o benefício a partir dos 55 anos e os homens a partir dos 60 anos.

Aposentadoria Especial

Este tipo de aposentadoria, focada nos trabalhadores que se expõem a condições de trabalho que comprometem a sua saúde ou a sua integridade física, é acompanhada de regras menos claras. Isso acarreta, muitas vezes, em processos na Justiça para que o INSS reconheça o direito do segurado.

Aposentadoria por Invalidez

Esta categoria de aposentadoria é concedida aos brasileiros que não conseguem mais exercer atividade devido à saúde debilitada. Dessa forma, é necessário que o segurado comprove junto ao INSS a condição de doença ou invalidez, sem precisar possuir idade mínima, contudo, deve ter ao menos 12 meses de contribuição.