Regras da PENSÃO por morte acabam de MUDAR: o que você PRECISA saber
Para muitas famílias brasileiras, a pensão por morte é um importante benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando um segurado com cônjuge ou dependentes legais falece, a pensão por morte garante uma segurança financeira a eles. Entretanto, novas regras da pensão por morte afetam quem receberá o benefício e como ele será calculado.
As mudanças foram implementadas a partir de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Elas impactaram não apenas a forma de cálculo do benefício, mas também as regras para a sua concessão. Neste artigo, desvendamos o que mudou e como essas mudanças podem afetar você.
Quem tem direito à pensão por morte?
De acordo com as regras do INSS, são considerados dependentes e, portanto, potenciais beneficiários da pensão por morte: o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido, possíveis filhos menores de 21 anos, e filhos inválidos ou com deficiência de todas as idades. Nos casos de cônjuges e companheiros, é presumida a dependência financeira para o benefício. Entretanto, nos casos dos filhos inválidos ou com deficiências, essa dependência precisa ser comprovada.
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Qual o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o beneficiário recebe 100% do valor da aposentadoria do segurado, ou o que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. No entanto, com a Reforma, o cálculo mudou. O benefício passou a ser de 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
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Por quanto tempo é pago o benefício da pensão por morte?
Outra alteração trazida pela Reforma da Previdência refere-se ao tempo de duração do benefício. Anteriormente, a pensão por morte era vitalícia para todos os cônjuges independentemente da idade. Agora, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito. Por exemplo, para um cônjuge de até 21 anos, o benefício será pago por 3 anos. Já para um cônjuge de 44 anos, ele será pago por 20 anos. Entretanto, para cônjuges a partir de 45 anos, a pensão ainda continua sendo vitalícia.
Compreender essas mudanças é fundamental para quem depende ou poderá depender deste benefício. É essencial estar atualizado com as políticas e mudanças da Previdência, garantindo assim, seus direitos e aqueles de seus dependentes.