Regularize suas dívidas! Conheça o programa que irá te ajudar!
Como Promover a Autor regularização de Dívidas Fiscais conforme a Lei 14.740
Com a recente sanção da Lei 14.740, de novembro de 2023, contribuintes físicos e jurídicos que têm dívidas com a Receita Federal podem buscar soluções de autor regularização com total abatimento de multas e juros.
Este programa beneficia quase todos os tributos, exceto as dívidas do Simples Nacional, e exclui a dívida ativa da União.
Passo a Passo para Adesão ao Programa de dividas!

Os contribuintes que quiserem aderir ao programa devem realizar um pedido online através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (CAC). O programa requer que o contribuinte admita a existência das dívidas e renuncie a qualquer ação judicial em curso contra a cobrança das mesmas. Em troca, oferece o perdão de multas e juros sob o valor do tributo.
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Como funciona após a adesao?
Após a adesão, o contribuinte está comprometido com o pagamento de 50% do valor da dívida inicialmente. O montante restante pode ser parcelado em até 48 meses. Esse parcelamento, porém, não se estende às multas por atraso no pagamento do tributo, que continuam a ser cobradas.
Quem optar por não aderir à autor regularização irá enfrentar uma multa de mora de 20% sobre o valor devido. Portanto, a autor regularização se mostra como uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com o fisco, além de reduzir o valor total devido.
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Exceções e Restrições do Programa
Todavia, ainda que o programa seja atrativo, existem restrições e condições para a adesão. Entre elas, as dívidas do Simples Nacional e as dívidas classificadas como ativas na União não são beneficiadas pelo programa.
O prazo para adesão ao programa de autor regularização se encerrará no dia 1º de abril. Não perder esse prazo é imprescindível, pois os contribuintes que não se autorregulariam podem enfrentar penalidades severas.
Em resumo, a autor regularização se mostra como uma alternativa promissora e benéfica para a resolução de pendências fiscais. Contribuintes enriquecidos devem avaliar cuidadosamente sua adesão e buscar assessoria jurídica quando necessário para entender completamente os termos e condições.