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Regularize suas dívidas! Conheça o programa que irá te ajudar!

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Como Promover a Autor regularização de Dívidas Fiscais conforme a Lei 14.740
Com a recente sanção da Lei 14.740, de novembro de 2023, contribuintes físicos e jurídicos que têm dívidas com a Receita Federal podem buscar soluções de autor regularização com total abatimento de multas e juros.

Este programa beneficia quase todos os tributos, exceto as dívidas do Simples Nacional, e exclui a dívida ativa da União.

Passo a Passo para Adesão ao Programa de dividas!

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Os contribuintes que quiserem aderir ao programa devem realizar um pedido online através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (CAC). O programa requer que o contribuinte admita a existência das dívidas e renuncie a qualquer ação judicial em curso contra a cobrança das mesmas. Em troca, oferece o perdão de multas e juros sob o valor do tributo.

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Como funciona após a adesao?

Após a adesão, o contribuinte está comprometido com o pagamento de 50% do valor da dívida inicialmente. O montante restante pode ser parcelado em até 48 meses. Esse parcelamento, porém, não se estende às multas por atraso no pagamento do tributo, que continuam a ser cobradas.

Quem optar por não aderir à autor regularização irá enfrentar uma multa de mora de 20% sobre o valor devido. Portanto, a autor regularização se mostra como uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com o fisco, além de reduzir o valor total devido.

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Exceções e Restrições do Programa


Todavia, ainda que o programa seja atrativo, existem restrições e condições para a adesão. Entre elas, as dívidas do Simples Nacional e as dívidas classificadas como ativas na União não são beneficiadas pelo programa.

O prazo para adesão ao programa de autor regularização se encerrará no dia 1º de abril. Não perder esse prazo é imprescindível, pois os contribuintes que não se autorregulariam podem enfrentar penalidades severas.

Em resumo, a autor regularização se mostra como uma alternativa promissora e benéfica para a resolução de pendências fiscais. Contribuintes enriquecidos devem avaliar cuidadosamente sua adesão e buscar assessoria jurídica quando necessário para entender completamente os termos e condições.