Saiba AGORA, Data da segunda parcela do décimo terceiro salário! Não perca!
A empresa é obrigada a efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro. Este é um benefício aguardado por muitos colaboradores, mas vale lembrar que nessa etapa incidem descontos de Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não recebeu a primeira parcela do benefício, cujo prazo de pagamento encerrou-se em 30 de novembro, deve estar ciente de seus direitos e saber como proceder.
Compreenda o pagamento e descontos da segunda parcela

Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. O valor a ser pago é equivalente a um salário líquido – ou seja, após desconto do IR e INSS – para aqueles que trabalharam durante todo o ano, ou proporcional ao tempo de trabalho na empresa, onde cada mês deve possuir mais de 15 dias trabalhados.
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O impacto do décimo terceiro na economia brasileira
Segundo levantamentos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento desse benefício possui o potencial de movimentar cerca de R$ 201 bilhões na economia. Somando o valor pago a aposentados e pensionistas do INSS e a outros beneficiários da Previdência Social, que receberam em maio e junho, o montante chega a R$ 291 bilhões, correspondendo a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com uma renda adicional média de R$ 3.057 reais.
- Movimentação de R$ 201 bilhões na economia
- Somando aposentados e pensionistas, o montante chega a R$ 291 bilhões
- Renda adicional média de R$ 3.057 reais para 87,7 milhões de brasileiros
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Como é feito o cálculo do valor do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro, não possui nenhum desconto e é calculada com base na metade do último salário bruto registrado em carteira, ou proporcional ao tempo de trabalho na empresa. O cálculo da segunda parcela, por sua vez, é mais complexo, pois sofre descontos relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda.
Tomando como exemplo um salário bruto de R$ 5 mil reais, a primeira parcela seria de R$ 2.500,00. Já na segunda parcela, somados os descontos de INSS e IR, o colaborador que recebe R$ 5 mil mensais teria um décimo terceiro total de R$ 4.119,14. Lembrando que, caso haja a obrigatoriedade de pensão alimentícia, esse valor também será descontado na segunda parcela.
- Primeira parcela: metade do último salário bruto
- Segunda parcela: mais complexa, com descontos de INSS e IR
Portanto, é fundamental que os colaboradores estejam cientes desses descontos e como eles são realizados. Assim, podem se organizar financeiramente e usufruir do melhor modo possível dessa renda extra de final de ano.