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SAIBA AGORA MESMO quem tem DIREITO ao PAGAMENTO do LUCRO DO FGTS da Caixa

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A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contudo, existem condições específicas para que os trabalhadores possam ter acesso aos valores. Mesmo com a liberação dos fundos, o saque só pode ser efetuado em situações previstas na lei do FGTS (8.036/90).

As situações em que o FGTS pode ser retirado incluem casos como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria e em casos de doença grave. Os valores distribuídos serão destinados aos trabalhadores que tinham contas ativas e inativas no FGTS até 31 de dezembro do ano anterior.

Quem tem direito ao pagamento do lucro do FGTS?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. No extrato do FGTS, a informação relevantes ao crédito aparece como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023”.

Cerca de 132 milhões de trabalhadores que possuíam saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022 receberão o crédito. O FGTS teve um lucro de R$ 12,8 bilhões no ano passado, sendo distribuídos 99% desse valor, conforme aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.

Como calcular o valor a receber?

Para calcular o valor a receber, é preciso multiplicar o saldo em 31/12/2022 pelo índice de 0,02461511. Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS em 2022 fica em 7,09%, acima da inflação (5,79%), mas ainda abaixo do rendimento da poupança, que foi de 7,89% no mesmo período.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar os valores disponíveis no pagamento do lucro do FGTS, é necessário utilizar o aplicativo da Caixa. Ainda, os valores poderão ser vistos em detalhes após a Caixa liberar o pagamento.

Remuneração em discussão no STF

A remuneração das contas do FGTS, que é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, mas o julgamento foi interrompido. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, propôs que o FGTS tivesse ao menos a remuneração da poupança. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corrigidos por um índice inflacionário para evitar que o rendimento fique quase nulo.