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Saiba tudo sobre o abono salarial ATUALIZADO para está semana! Confira

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O abono salarial é um benefício anual que chega ao valor de um salário-mínimo, disponibilizado para trabalhadores e servidores que participam do programa.

De forma geral, possuem direito ao abono funcionário da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias do ano-base e receberam até dois salários-mínimos mensais.

No calendário deste ano, o pagamento foi unificado: ambos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento do beneficiário.

No total, aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, conforme informações do Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Calendário de pagamento do abono salarial

Abaixo segue o cronograma do pagamento do abono salarial para beneficiários nascidos em:

  • Janeiro: 15/02/2024
  • Fevereiro: 15/03/2024
  • Março: 15/04/2024
  • Abril: 15/04/2024
  • Maio: 15/05/2024
  • Junho: 15/05/2024
  • Julho: 17/06/2024
  • Agosto: 17/06/2024
  • Setembro: 15/07/2024
  • Outubro: 15/07/2024
  • Novembro: 15/08/2024
  • Dezembro: 15/08/2024

O pagamento final para todos os aniversariantes será feito até o dia 27/12/2024.

Saiba tudo sobre o abono salarial ATUALIZADO para está semana! Confira (Divulgação)
Saiba tudo sobre o abono salarial ATUALIZADO para está semana! Confira (Divulgação)

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Entenda quem tem direito ao abono salarial

Os trabalhadores necessitam cumprir com alguns critérios para possuir direito ao benefício, como:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há, no mínimo, 5 anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano referente à declaração (2022);
  • ter seus dados informados corretamente pela empresa contratante na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano considerado para verificação (2022).

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos, e os depósitos são efetuados pelo Banco do Brasil.

O pagamento será priorizado por meio de crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, conforme informado pelo Ministério do Trabalho.

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Qual é o valor do Abono salarial?

O valor do abono salarial é calculado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador no ano-base e varia de R$ 118 a R$ 1.412.

  1. R$ 118,00 – 1 mês trabalhado;
  2. R$ 235,00 – 2 meses trabalhados;
  3. R$ 353,00 – 3 meses trabalhados;
  4. R$ 471,00 – 4 meses trabalhados;
  5. R$ 588,00– 5 meses trabalhados;
  6. R$ 706,00 – 6 meses trabalhados;
  7. R$ 824,00 – 7 meses trabalhados;
  8. R$ 941,00 – 8 meses trabalhados;
  9. R$ 1.059,00 – 9 meses trabalhados;
  10. R$ 1.177,00 – 10 meses trabalhados;
  11. R$ 1.294,00 – 11 meses trabalhados;
  12. R$ 1.412,00 – 12 meses trabalhados.

A fórmula para calcular o valor do benefício leva em consideração o salário-mínimo dividido por 12 multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Desta forma, apenas quem trabalhou o ano completo recebe o valor cheio de um salário-mínimo.

Como consultar o PIS?

Certifique-se que o aplicativo que você utiliza esteja atualizado. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha usada no portal gov.br. Selecione “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial“.

A tela seguinte irá exibir se o trabalhador está ou não elegível para receber o benefício. Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem verificar a situação do seu benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Perguntas Frequentes

Ainda tem dúvidas sobre o abono salarial? Você pode buscar mais informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).