Saiba tudo sobre o auxílio-doença do INSS! Veja como solicitar e muito mais
Em uma medida visando simplificar o processo de solicitação do auxílio-doença, o INSS anunciou uma novidade significativa: a implementação de um novo canal para o envio de pedidos, em parceria com as agências dos Correios.
Correios e auxílio-doença do INSS, qual a facilidade?
O projeto-piloto começará em Fortaleza (CE) e permitirá que os pedidos de auxílio-doença sejam realizados nas agências dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso ao suporte financeiro necessário durante o período de recuperação.

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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Os trabalhadores incapacitados temporariamente poderão solicitar o auxílio-doença de duas maneiras simplificadas:
- Presencialmente em Agências do Correio: Basta apresentar o atestado médico que indique o período de afastamento e uma descrição detalhada da incapacidade.
- Via Central de Atendimento 135: O pedido pode ser feito por ligação telefônica, seguido da entrega do atestado médico em uma agência dos Correios.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença é garantido a qualquer pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, devido a doença ou acidente.
Para receber o benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS ou ter a análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento.
Além disso, o trabalhador deve estar com as contribuições em dia com o INSS e comprovar a incapacidade temporária ou permanente.
Qual a função do sistema Atestmed?
O sistema Atestmed será fundamental neste novo modelo, permitindo a leitura e análise dos atestados médicos. O objetivo é conceder 100% dos benefícios por incapacidade temporária através deste sistema até o fim de abril.
O INSS destaca a importância da honestidade durante o processo de solicitação do benefício, alertando sobre as consequências legais de fraudes ou informações inverídicas.
Como se cadastrar no Meu INSS pelo Gov?
Para se cadastrar no Meu INSS, siga estes passos:
- Acesse o site oficial do Meu INSS em meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar” no canto superior direito da página;
- Selecione a opção “Cadastre-se” abaixo do botão de login;
- Você será direcionado para uma página onde precisará preencher seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e demais informações solicitadas;
- Após preencher os campos, clique em “Próxima”;
- Na próxima etapa, será necessário criar uma senha para acesso ao sistema. Escolha uma senha segura e de fácil memorização;
- Após criar a senha, clique em “Próxima” novamente;
- Na última etapa, será necessário responder algumas perguntas para confirmar sua identidade. Essas perguntas são baseadas em informações de bancos de dados governamentais, como dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Após responder as perguntas corretamente, você receberá uma mensagem de confirmação de cadastro.
Pronto! Você agora está cadastrado no Meu INSS e pode acessar diversos serviços e informações relacionadas à Previdência Social.
Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade do INSS?
O Auxílio-Maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher que se encontra em uma das seguintes situações:
1. Gestante:
- Mulheres grávidas a partir do 7º mês de gestação (ou a partir do 6º mês se houver risco de aborto ou gravidez gemelar).
- Adotantes a partir da entrega da guarda judicial da criança com até 8 anos.
2. Empregada:
- Empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas e trabalhadoras avulsas.
- Empregadas demitidas grávidas ou durante o período de amamentação (até 5 meses após o parto).
- Empregadas rurais.
3. Desempregada:
- Desempregadas que estavam contribuindo com a Previdência Social no momento da gravidez ou adoção (nos últimos 12 meses).
- Desempregadas que receberam o Seguro-Desemprego nos últimos 6 meses anteriores à gravidez ou adoção.
4. Contribuinte Individual:
- Contribuintes individuais da Previdência Social (autônomos, MEIs, etc.) que estavam contribuindo no momento da gravidez ou adoção (nos últimos 12 meses).
5. Estudante:
- Estudantes com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou de óbito da criança (para adoção);
- Carteira de trabalho (se empregada);
- Comprovante de renda (se autônoma ou MEI);
- Certidão de casamento ou união estável (se for o caso);
- Laudo médico atestando a gravidez ou a necessidade de repouso (se for o caso);
- Procuração (se for representada por alguém).
Qual o impacto dessa mudança?
Essa iniciativa reflete o compromisso do INSS com a inovação e melhoria do serviço público, buscando reduzir filas e simplificar processos para todos os cidadãos, inclusive aqueles com menor acesso digital.
O objetivo é tornar os processos mais ágeis e menos estressantes para os trabalhadores em recuperação, alinhado aos princípios de eficácia e empatia que devem guiar as relações entre o Estado e a população.