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Salário-maternidade: Descubra como solicitar AGORA!

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Com o advento do aplicativo Meu INSS, a solicitação de benefícios como salário-maternidade tornou-se mais simples e acessível. Contudo, existem detalhes importantes a considerar durante o preenchimento do pedido para evitar negativas automáticas. Este artigo apresenta alguns desses pontos para que você obtenha sucesso na obtenção do seu benefício.

Por ser um procedimento online, o requerimento de benefícios através do aplicativo Meu INSS requer atenção em cada passo. Por exemplo, durante o preenchimento do formulário, várias perguntas são feitas. Uma delas, particularmente crucial, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Vejamos por que essa questão é tão importante.

Por que o afastamento da atividade é crucial para o recebimento do salário-maternidade?

A resposta a essa pergunta deve ser sim, ocorreu afastamento. A razão para isso é que o benefício de salário-maternidade é designado para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) para poder dedicar-se integralmente ao cuidado da criança durante o período de 120 dias. Portanto, se a resposta fornecida for negativa, isto é, se a pessoa relatar que não ocorreu afastamento, o sistema automaticamente nega a concessão do benefício.

Assim, a orientação é para que todas as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, fiquem atentas ao responderem essa pergunta durante o requerimento de salário-maternidade através do Meu INSS.

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Quais outros cuidados devo ter ao fazer a solicitação?

Além de fornecer as respostas corretas no aplicativo ou site, é fundamental anexar toda a documentação necessária. Isso inclui a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Importante lembrar que o salário-maternidade é concedido por motivos de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

Para as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de pedido. Nestes casos, a responsabilidade do pagamento do salário-maternidade cabe à empresa, que será ressarcida pela Previdência Social.

Caso ainda haja dúvidas, a Central 135 está à disposição de segunda a sábado, das 7h às 22h. Lembre-se: informação e atenção são as chaves para uma solicitação de salário-maternidade bem-sucedida.

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