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Saque-Aniversário do FGTS 2024: Descubra as mudanças e como obter!

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Em uma comunicação recente, o Governo Federal apresentou o calendário oficial do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. A medida se aplica aos trabalhadores que escolheram essa opção, permitindo a retirada anual de um valor acumulado do FGTS em seus respectivos meses de aniversário.

Como Funciona o Saque do FGTS?

O procedimento de saque para os trabalhadores segue o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Destaca-se que apenas os trabalhadores que aderiram a essa modalidade têm direito ao saque-aniversário do FGTS. Os que optarem pela regra do saque-Rescisão continuam tendo direito ao total do FGTS apenas em casos de demissão por justa causa, entre outras situações previstas em lei.

Funcionamento do Saque-Aniversário do FGTS

Na modalidade do saque-aniversário, os trabalhadores podem retirar uma parcela dos recursos do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, é preciso esclarecer que, em caso de demissão, o trabalhador só tem acesso à multa rescisória, não ao saldo total do FGTS acumulado durante a vigência do contrato de trabalho.

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Futuras Mudanças na Regulamentação do FGTS

Atualmente, há uma discussão em andamento sobre a possibilidade de alteração dessa regulamentação. A proposta é permitir o saque total do FGTS em casos de demissões sem justa causa, independentemente de opção pelo saque-aniversário. Entretanto, essa alteração ainda não foi implementada e, portanto, as regras atuais do saque permanecem válidas.

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Compreenda o Saque-Aniversário do FGTS

Os trabalhadores podem optar por receber anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, denominado Saque-Aniversário.

Esta opção difere do procedimento tradicional do FGTS, que permite a retirada integral apenas em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa ou para aquisição de imóveis. No Saque-Aniversário, o percentual de retirada varia de acordo com o saldo total das contas, podendo variar de 5% (para saldos até R$500) a 50% (para saldos acima de de R$500).