Saque-Aniversário do FGTS: conheça as datas e regras para 2024!
O Governo Federal anuncia o calendário oficial para os saques da modalidade “saque-aniversário” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. O saque-aniversário é uma opção dada aos trabalhadores que permitem a retirada de uma parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador.
Para quem é destinado o saque-aniversário?
Essa modalidade de saque é destinada somente aos trabalhadores que optaram por ela. Caso o trabalhador não faça essa opção, permanece nas regras do saque-Rescisão, que permite a retirada total do saldo do FGTS apenas em casos de dispensa do emprego por justa causa, além de outras situações específicas previstas em lei.

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Calendário de saques para 2024
O cronograma para os saques de 2024 para os aniversariantes fica estabelecido da seguinte maneira:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Quais as regras do saque-aniversário?
Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador tem o direito de retirar uma porcentagem do seu FGTS acumulado uma vez ao ano, sempre no mês do seu aniversário. No entanto, se o trabalhador é demitido, ele terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o saldo total depositado pelo empregador durante o tempo de contrato de trabalho.
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Quais são as possíveis mudanças no saque-aniversário?
Há discussões em andamento sobre possíveis mudanças nessa regulamentação. Uma proposta sugerida é permitir que o trabalhador tenha acesso ao saldo total do FGTS mesmo em casos de demissões sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo sistema de saque-aniversário. Porém, até o momento, a legislação atual permanece inalterada e as regras para saque continuam as mesmas.