Saque-aniversário do FGTS: Governo libera pagamento! Veja se VOCÊ pode sacar!
Os trabalhadores nascidos em agosto, que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão receber o benefício a partir desta quinta-feira (1º). Este saque oferece uma flexibilidade adicional, permitindo que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
O valor do saque-aniversário varia de acordo com a alíquota, que é determinada pela soma do saldo da conta do FGTS. Esta alíquota pode variar de 5% a 50%, dependendo do montante disponível na conta, e uma parcela adicional também é adicionada ao valor final a ser recebido.
Como funciona a alíquota do saque-aniversário do FGTS?
A tabela de alíquotas define exatamente quanto o trabalhador poderá sacar. Abaixo, detalhamos as faixas de saldo e suas respectivas alíquotas e parcelas adicionais:
- Até 500,00 – Alíquota: 50%, Parcela adicional: –
- De 500,01 até 1.000,00 – Alíquota: 40%, Parcela adicional: R$ 50,00
- De 1.000,01 até 5.000,00 – Alíquota: 30%, Parcela adicional: R$ 150,00
- De 5.000,01 até 10.000,00 – Alíquota: 20%, Parcela adicional: R$ 650,00
- De 10.000,01 até 15.000,00 – Alíquota: 15%, Parcela adicional: R$ 1.150,00
- De 15.000,01 até 20.000,00 – Alíquota: 10%, Parcela adicional: R$ 1.900,00
- Acima de 20.000,01 – Alíquota: 5%, Parcela adicional: R$ 2.900,00
Calendário do saque-aniversário 2024
Para facilitar o acompanhamento, confira abaixo o calendário completo para o saque-aniversário em 2024:
- Janeiro – De 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro – De 01º de fevereiro a 30 de abril
- Março – De 1º de março a 31 de maio
- Abril – De 1º de abril a 28 de junho
- Maio – De 2 de maio a 31 de julho
- Junho – De 3 de junho a 30 de agosto
- Julho – De 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto – De 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro – De 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro – De 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro – De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro – De 02 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão?
Na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Esta é a modalidade padrão na qual o trabalhador automaticamente ingressa ao ser registrado.
Por outro lado, o saque-aniversário é opcional. Esse método permite que, anualmente no mês de aniversário do trabalhador, ele saque uma parte do saldo do seu FGTS. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele só terá direito ao valor da multa rescisória, sem poder retirar o saldo completo da conta.
Aqueles que optarem pelo saque-aniversário podem, através do aplicativo do FGTS, solicitar a mudança para a modalidade saque-rescisão. No entanto, essa alteração será efetivada somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que o trabalhador não tenha antecipado os valores do saque-aniversário através de um empréstimo.
A consulta ao valor do saque-aniversário pode ser realizada via aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android e iOS. O beneficiário deverá indicar uma conta na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária para o recebimento do valor, que estará disponível em até 5 dias úteis.