Saque Aniversário do FGTS Vai ACABAR? Veja Planos do Governo!
No cenário econômico atual, um dos assuntos que tem ganhado destaque é o futuro da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Introduzida em 2020, essa modalidade permite que os trabalhadores acessem uma parte do saldo de suas contas no FGTS anualmente, durante o mês de seus aniversários.
Como funciona o Saque-Aniversário?
A modalidade de saque-aniversário é um benefício disponível para todos os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que optem por essa modalidade.
Esse tipo de saque possibilita ao trabalhador a retirada de uma parcela do saldo do FGTS a cada ano, no mês do seu aniversário, sem a necessidade de justificar o uso do dinheiro e livre de multas e juros. As solicitações de adesão são realizadas de forma prática, por meio do aplicativo do FGTS.
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O que vai mudar no Saque Aniversário do FGTS?
Atualmente, trabalhadores oficialmente empregados e com saldo no FGTS dispõem da possibilidade de realizar o saque aniversário. Isso significa que uma porção do saldo pode ser retirada uma vez por ano, disponibilizando-se durante o mês de nascimento do empregado
Quais as propostas em discussão?
Entre as mudanças propostas está a possibilidade de reduzir o prazo de restrição para o saque integral do fundo de dois anos, que vigora atualmente, para apenas seis meses.
Além disso, discute-se a adaptação das regras para a reconversão à modalidade de saque por rescisão e a definição de um prazo máximo para as antecipações dos saques-aniversário. Um ponto de consenso entre as partes é a necessidade de ajustes que protejam os trabalhadores sem comprometer a liquidez do fundo.
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O Saque Aniversário do FGTS vai acabar?
O Governo Federal está avaliando um projeto que possa encerrar a opção de saque aniversário do FGTS. A justificativa para tal medidas parece ser a possibilidade de prejuízo ao trabalhador. A retirada parcial do saldo, característica desta modalidade, restringe a retirada total dos recursos no caso de demissões sem justa causa.
Para ilustrar, um empregado que opte por essa modalidade não terá o direito de retirar a totalidade dos recursos em casos de desligamento sem justa causa, estando limitado à retirada da multa de 40% do fundo. Aqueles que governam o país, veem como injusto o bloqueio do acesso aos fundos que são considerados direito do trabalhador.