Saque-Aniversário quem foi demitido pode perder o direito? Entenda.
“Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido: ainda recebo?” Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas será que a demissão pode ter alguma influência sobre o Saque-Aniversário? Neste artigo, vamos responder essa e outras perguntas frequentes sobre o tema.
Saque-Aniversário: Como Funciona?
O Saque-Aniversário é um benefício destinado a oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores celetistas. Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente. Caso seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O Que Acontece Se Eu For Demitido Sem Justa Causa?
Optar pelo Saque-Aniversário implica em algumas mudanças na forma de receber os recursos do FGTS. Por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o valor total do saldo da conta FGTS de imediato.
- Trabalhador com Saque-Aniversário: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo restante fica disponível nos próximos aniversários.
- Trabalhador com Saque-Rescisão: tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, juntamente com a multa rescisória, quando demitido sem justa causa.
Quais São Meus Direitos ao Ser Demitido Sem Justa Causa?
Além do seguro-desemprego, quem é demitido sem justa causa possui outros direitos trabalhistas:
- 13º salário proporcional;
- Adicional noturno (se aplicável);
- Aviso-prévio com indenização;
- Aviso prévio especial para colaboradores com mais de um ano na empresa;
- Férias proporcionais + 1/3 adicional;
- Férias vencidas ou em dobro + 1/3 adicional;
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- Saldo de salários referentes aos dias trabalhados no mês da demissão.
Como Aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?
Para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo oficial do FGTS, acessar o site do FGTS ou o Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou ir pessoalmente a uma agência da Caixa;
- Clicar na opção “Saque-Aniversário”;
- Confirmar a adesão. Lembrando que quem não escolhe o Saque-Aniversário continua automaticamente na modalidade Saque-Rescisão.
Em caso de arrependimento, é possível reverter para a modalidade Saque-Rescisão, mas essa mudança só se torna efetiva após 25 meses.