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Saque-Aniversário quem foi demitido pode perder o direito? Entenda.

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“Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido: ainda recebo?” Esta é uma dúvida comum entre os trabalhadores que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas será que a demissão pode ter alguma influência sobre o Saque-Aniversário? Neste artigo, vamos responder essa e outras perguntas frequentes sobre o tema.

Saque-Aniversário: Como Funciona?

O Saque-Aniversário é um benefício destinado a oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores celetistas. Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente. Caso seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O Que Acontece Se Eu For Demitido Sem Justa Causa?

Optar pelo Saque-Aniversário implica em algumas mudanças na forma de receber os recursos do FGTS. Por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o valor total do saldo da conta FGTS de imediato.

  • Trabalhador com Saque-Aniversário: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo restante fica disponível nos próximos aniversários.
  • Trabalhador com Saque-Rescisão: tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, juntamente com a multa rescisória, quando demitido sem justa causa.

Quais São Meus Direitos ao Ser Demitido Sem Justa Causa?

Além do seguro-desemprego, quem é demitido sem justa causa possui outros direitos trabalhistas:

  • 13º salário proporcional;
  • Adicional noturno (se aplicável);
  • Aviso-prévio com indenização;
  • Aviso prévio especial para colaboradores com mais de um ano na empresa;
  • Férias proporcionais + 1/3 adicional;
  • Férias vencidas ou em dobro + 1/3 adicional;
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
  • Saldo de salários referentes aos dias trabalhados no mês da demissão.

Como Aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?

Para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:

  1. Baixar o aplicativo oficial do FGTS, acessar o site do FGTS ou o Internet Banking da Caixa Econômica Federal, ou ir pessoalmente a uma agência da Caixa;
  1. Clicar na opção “Saque-Aniversário”;
  1. Confirmar a adesão. Lembrando que quem não escolhe o Saque-Aniversário continua automaticamente na modalidade Saque-Rescisão.

Em caso de arrependimento, é possível reverter para a modalidade Saque-Rescisão, mas essa mudança só se torna efetiva após 25 meses.