Saque Anual FGTS: Nova Regulamentação a Partir de 2024!
O governo brasileiro revelou recentemente sua intenção de permitir retiradas anuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2024. Esta nova modalidade possibilitará aos trabalhadores resgatar parte do saldo existente em suas contas do FGTS anualmente.
Regulamentação

A distribuição dos saques será realizada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo segue o calendário:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março.
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril.
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio.
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho.
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho.
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto.
Entendendo o saque-aniversário do FGTS
Esta nova funcionalidade amplia o direito de saque já existente na modalidade saque-aniversário. Esta modalidade, existente desde 2019, proporciona aos trabalhadores a opção de retirar uma parte do saldo do FGTS todo o mês de aniversário.
No entanto, quem opta pelo saque-aniversário, perde o direito de retirar o montante integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado ao valor da indenização rescisória.
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Mudanças a partir de 2024
Com a implementação das novas regras em 2024, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão também resgatar o saldo total das contas do FGTS, tendo assim maior autonomia sobre os recursos.
Isso pode representar um benefício a curto prazo, aumentando a liquidez para quem precisa do dinheiro. Contudo, vale ressaltar que o FGTS é uma forma de poupança de longo prazo que pode ser útil em situações como aquisição de imóvel ou em caso de emergências de saúde.
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Como fazer o saque-aniversário do FGTS em 2024?
Os procedimentos para o saque continuam simples. Estão sujeitos à nova regra os trabalhadores que aderirem à opção de saque-aniversário no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou site oficial.
Ressalta-se que, independentemente da opção de saque, todos os trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como estabelece a legislação trabalhista.