Saque do abono salarial já tem data? Confira para não perder seu dinheiro!
No último encontro do governo federal com os conselheiros do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), foi discutida uma proposta de um novo calendário para o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP. Conforme as novas diretrizes, o início do novo calendário de pagamento para o ano-base de 2022 será no dia 15 de fevereiro de 2024.
O Novo Calendário de Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores, correspondendo ao valor máximo de um salário-mínimo. Atualmente, o salário-mínimo é de R$ 1.320, mas está previsto um aumento para R$ 1.421 no próximo ano. Para ter direito ao abono, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano de 2022 e ter recebido até dois salários-mínimos mensais, ou seja, R$ 2.640.
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Quem será beneficiado com o novo calendário do Abono Salarial PIS/Pasep?
Para o ano-base de 2022, estima-se que 24,3 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial. Deste valor total, R$ 2,7 bilhões serão destinados para 2.724.552 servidores públicos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os R$ 19,8 bilhões restantes serão destinados para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS (Programa de Integração Social).
Conforme a nova proposta, o período de pagamento do abono salarial será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme a data de nascimento do trabalhador e o número de inscrição, no caso do Pasep. Os valores serão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2024.
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Como consultar o Abono Salarial PIS/Pasep?
Os trabalhadores poderão fazer a consulta do seu abono salarial através da Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br. Após a atualização do aplicativo, é possível verificar o valor, o dia do pagamento e o banco de recebimento, acessando as abas “Benefícios” e “Abono salarial”.
Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.