Saque emergencial de R$ 6.220 do FGTS liberado pela Caixa
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou um novo saque de R$ 6.220 do FGTS para os trabalhadores afetados por calamidades, uma notícia que traz alívio para muitos cidadãos brasileiros em 2023. Este saque é destinado aos trabalhadores que foram afetados pelas fortes chuvas e outros fenômenos naturais em diversas regiões do país.
O saque de R$ 6.220 está ligado ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e é liberado para os trabalhadores em situações de necessidade pessoal, urgente e grave por conta de desastres naturais. Este benefício já foi autorizado pela Defesa Civil Municipal, que permite à Caixa liberar os respectivos valores para os afetados.
Quem tem direito ao saque do FGTS por calamidade?

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter saldo em sua conta FGTS. Além disso, o trabalhador não pode ter realizado nenhum resgate desta modalidade nos últimos 12 meses. Este benefício é concedido quando há reconhecimento de estado de calamidade pública na cidade pelo órgão competente, no caso, a Defesa Civil Municipal.
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Qual o processo para realizar o saque?
Uma vez que o direito ao saque seja confirmado, a Caixa Econômica Federal tem o prazo de até cinco dias úteis para informar o resultado da análise do pedido e disponibilizar os valores em conta para serem sacados pelo trabalhador.
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FGTS por calamidade e outros casos de saque
A liberação do saque do FGTS por calamidade se assemelha a uma iniciativa do Governo em 2020, que permitiu o resgate integral do fundo devido à emergência da pandemia da Covid-19. O FGTS também é destinado a diversos profissionais, entre eles trabalhadores rurais, safreiros, empregados contratados em regime temporário ou intermitente, avulso, diretor não empregado, empregado doméstico ou atleta profissional. No entanto, todos devem se enquadrar nos requisitos para terem direito ao saque.
Desta maneira, é crucial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em casos de calamidades, para que possam acessar o valor integral do FGTS quando necessário e minimizar os impactos financeiros das adversidades naturais.