Saque-Extraordinário do FGTS em 2023: ENTENDA como ISSO Pode Acontecer!
Ano passado, em uma tentativa de amenizar as dificuldades financeiras da população brasileira causadas pelo período de pandemia, o governo presidido por Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, permitiu que os trabalhadores fizessem um saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta iniciativa possibilitou a retirada de até R$ 1.000 dos fundos acumulados por trabalhadores em suas contas do FGTS.
Este saque-extraordinário foi uma medida pontual, sem vinculação com a regra anual de saque do benefício. Surpreendentemente, muitos trabalhadores e famílias foram beneficiados com este aporte financeiro, principalmente aqueles que se encontravam em dificuldades financeiras.
Teremos saque-extraordinário do FGTS em 2023?

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho em abril de 2023, não existem planos para um novo saque-extraordinário do FGTS este ano. Esta ação só seria tomada em caso de uma nova situação de calamidade, pois esta situação permite que o governo libere automaticamente o saque, de acordo com as regras do FGTS.
Leia Em Seguida: Novo Modelo do Bolsa Família: Entenda as Mudanças e Evite Reduções
Quando o saque do FGTS pode ser realizado?
Além do saque anual, existem situações especiais que permitem o saque imediato do FGTS. Uma delas é o que se chama de “saque-calamidade”, uma modalidade que permite o saque total dos recursos em casos de desastres naturais que resultem em danos financeiros e sociais significativos. O valor disponível para saque depende do saldo acumulado pelo trabalhador em sua conta do FGTS.
Leia Em Seguida: Fim dos juros rotativos? Veja a nova estratégia do Banco Central!
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que permite a retirada do dinheiro, em sua totalidade, após a declaração de emergência ou calamidade pública na região de moradia do trabalhador. Este decreto deve ser emitido por um ente federativo – cidade, estado ou Distrito Federal – no prazo de até 30 dias após a ocorrência do desastre. As possibilidades de desastres incluem, mas não se limitam a, inundações, alagamentos, granizos, ventos fortes e rompimento de barragens.
A quantia disponível para saque é a totalidade dos recursos na conta do FGTS, com um teto de R$ 6.220,00 por desastre ocorrido. Vale salientar que existe um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro na mesma modalidade.
Em tempos de incertezas, a garantia do saque-emergencial do FGTS poderia beneficiar muitas famílias brasileiras. No entanto, até o momento, isso só se demonstra viável em situações extremas, tal como foi o caso da pandemia ou em casos de desastres naturais.