Saque FGTS liberado? Confira modalidade que te permite fazer um saque do seu FGTS!
Desde o final de 2020, a opção de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem se tornado uma alternativa atraente para muitos trabalhadores. Essa modalidade, que iniciou em dezembro deste ano, permite ao trabalhador registrar-se para retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS de maneira fácil e direta, oferecendo mais flexibilidade e acesso aos recursos.
O processo é simples e pode ser realizado online, um grande benefício para aqueles que preferem a comodidade de não precisar ir a uma agência física. A opção de saque-aniversário dá aos trabalhadores a chance de acessar uma fração de seu saldo todos os meses, começando no primeiro dia útil do seu mês de aniversário até o último.
Aderindo ao Saque-Aniversário do FGTS

Para quem deseja aderir a essa modalidade, o primeiro passo é acessar o site oficial ou o aplicativo do FGTS. A plataforma é bastante intuitiva: basta procurar a opção “saque-aniversário” e seguir as instruções apresentadas. É importante ler os termos e condições apresentados e concordar com eles antes de finalizar o processo.
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O que muda ao aderir a esse modo de saque?
É crucial entender que, ao optar pela modalidade saque-aniversário, ocorrem algumas alterações nas regras. Por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, será disponibilizado apenas o valor da multa rescisória de 40% ao trabalhador que aderiu a esta modalidade. O saldo restante permanece bloqueado pelo período de dois anos.
Além disso, vale a pena citar que algumas instituições financeiras oferecem a opção de antecipar o saque-aniversário, ressaltando que tal escolha pode ter impactos futuros no modo como os recursos do FGTS serão disponíveis em casos de rescisão contratual.
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Mudanças futuras na modalidade saque-aniversário
Está em análise uma proposta do Governo Federal que pode alterar as regras do saque-aniversário do FGTS. Se aprovada, permitirá o saque integral do Fundo de Garantia para aqueles que escolheram essa opção, porém impõe a condição de não poder retornar à modalidade anterior de saque, obrigatoriamente permanecendo no saque-aniversário.