Jornal dia
Seu jornal de notícias

Seguro-Desemprego: quem Tem Direito e como solicitar! Confira

0

No cenário trabalhista brasileiro atual, a estabilidade no emprego não é sempre uma certeza, especialmente para aqueles que atuam no setor privado sob o regime CLT.

Nesses casos, o seguro-desemprego surge como um benefício de vital importância, dando suporte financeiro para os trabalhadores que passam pelo infortúnio da demissão, permitindo que eles consigam manter suas despesas essenciais como alimentação e aluguel.

Contudo, este benefício possui requisitos específicos para seu recebimento, esclarecidos pela advogada previdenciária Thays Caruano.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

De acordo com Thays, para que o indivíduo possa requisitar o seguro-desemprego, ele deve ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme a quantidade de vezes que o benefício foi requisitado. Por exemplo:

  • Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses em um período de 18 meses.
  • Na segunda solicitação, é necessário que tenha trabalhado por no mínimo 9 meses num ano.
  • E na terceira, com apenas seis meses de registro em carteira, a pessoa já tem direito ao benefício.
Seguro-Desemprego: quem Tem Direito e como solicitar! Confira
Seguro-Desemprego: quem Tem Direito e como solicitar! Confira

Leia mais: Veja quem tem direto ao Auxílio-doença do INSS! Confira

Servidores públicos têm direito ao benefício?

Thays Caruano também esclarece que os funcionários públicos, por possuírem mais estabilidade em seus cargos, não são elegíveis para receber o seguro-desemprego.

A advogada explica que o seguro-desemprego está diretamente ligado ao FGTS, que funciona como uma espécie de poupança para aqueles sem estabilidade no emprego. Os servidores públicos, portanto, já possuem essa estabilidade e dessa forma, não estão aptos a receber o seguro-desemprego.

Devo continuar contribuindo para o INSS?

Essa é uma dúvida comum para aqueles que estão o recebendo o benefício. Importante destacar que, durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador é considerado segurado do INSS, e esse período é contado como tempo de contribuição. Ou seja, não é necessário continuar pagando o INSS enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego.

Leia mais: Governo eleva bolsa família para R$ 850! Saiba como sacar

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social oferecido a trabalhadores dispensados sem justa causa e atendem a determinados requisitos.

O objetivo é fornecer um suporte financeiro temporário durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação profissional. O benefício visa ajudar a cobrir despesas básicas, como moradia, alimentação e transporte, oferecendo uma rede de segurança econômica durante o desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no valor dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão do trabalhador. Sobre o número de parcelas, pode variar entre 3 e 5, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de pedidos do benefício.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários que o trabalhador precisar ter em mãos para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Requerimento do seguro-desemprego (o número do requerimento é fornecido pelo empregador no momento da dispensa);
  • Número do CPF.