Seguro-Desemprego, Quem tem Direito, Valor, Parcelas e Como Solicitar!
Estabelecido em 1986 e incorporado à Constituição Federal de 1988, o Seguro-Desemprego é um benefício essencial que proporciona estabilidade financeira temporária aos trabalhadores em casos de desemprego involuntário. Segue algumas informações sobre quem tem direito, o valor e a quantidade de parcelas, e também como solicitar esse benefício.
Destinado para trabalhadores dispensados sem justa causa e outros casos que atendam aos requisitos, o Seguro-Desemprego abrange desde trabalhadores que receberam salários de pessoas físicas ou jurídicas, até aqueles que não possuem renda própria para o próprio sustento ou da família. Além disso, aqueles que não estejam recebendo outros benefícios do INSS, como a pensão por morte ou o auxílio-acidente, também tem direito.
Quais são os requisitos para ter direito ao Seguro-Desemprego?

A exceção são empregados domésticos, que têm regras distintas para acessar o benefício. Para eles, é necessário um histórico de atividade exclusiva como doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses, sendo exigido também um mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS na função e inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS.
Leia mais: O que é Cnis? Descubra AGORA para você se aposentar sem problemas! Confira
Como é feito o cálculo do valor e da quantidade de parcelas?
Para empregados domésticos, o Seguro-Desemprego assegura direito a três parcelas de um salário mínimo vigente. Para os demais trabalhadores, o valor do benefício é calculado a partir da média dos salários recebidos nos 3 meses anteriores à demissão. Esse cálculo ocorre conforme a tabela do Seguro-Desemprego disponibilizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o benefício nunca será inferior ao valor do salário mínimo vigente.
O número de parcelas do benefício será determinado com base no tempo de trabalho anterior e na quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o Seguro-Desemprego. Serão três parcelas se o trabalhador tiver trabalhado por no mínimo 6 meses; quatro parcelas, para quem trabalhou por 12 meses; e cinco parcelas para quem esteve empregado por 24 meses ou mais.
Leia mais: Vale Gás 2023: Saiba como consultar os benefícios usando apenas seu CPF!
Qual é o procedimento para solicitar o Seguro-Desemprego?
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou fazer a solicitação online no portal Gov.br, ou ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É necessário possuir o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, bem como um documento pessoal com o número do CPF. É ainda essencial observar o prazo para o requerimento, que deve ocorrer do 7º ao 120º dia para o trabalhador formal, e do 7º ao 90º para o empregado doméstico.
Em resumo, o Seguro Desemprego é um direito essencial para trabalhadores em situações complicadas, fornecendo uma ajuda financeira temporária enquanto encontram novas oportunidades de emprego. Plenamente incorporado em nossa legislação, é um direito que todos devem conhecer.