SPVAT: Novo Seguro Obrigatório para Acidentes de Trânsito em 2025!
Em maio de 2024, o presidente Lula sancionou uma nova legislação que reintroduz o seguro obrigatório de veículos terrestres, rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esta mudança, programada para entrar em vigor em 2025, visa continuar a proteção dos envolvidos em acidentes de trânsito, substituindo o extinto DPVAT.
A decisão de trazer o seguro de volta ocorre cinco anos após a extinção do DPVAT durante o governo de Jair Bolsonaro. Mesmo com a confirmação de sua reintrodução, há muitas dúvidas e detalhes que ainda precisam ser esclarecidos sobre a aplicação do SPVAT.
Antigamente conhecido como DPVAT, o seguro era uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos terrestres. A função primária do DPVAT era garantir assistência financeira a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.
Todo Proprietário de Veículo Terrestre Terá de Pagar o SPVAT em 2025
Com a introdução do SPVAT, a cobrança obrigatória será reativada. Similar ao antigo sistema, os pagamentos ocorrerão anualmente para todos os proprietários de veículos terrestres.
O SPVAT em 2025 não só preservará o objetivo do DPVAT de fornecer apoio financeiro às vítimas de acidentes de trânsito mas também planeja expandir suas funcionalidades. O fundo arrecadado será utilizado para garantir que todos os acidentados recebam assistência, sem levar em conta a responsabilidade pelo acidente.
- O seguro terá cobertura nacional.
- Garante assistência às vítimas independentemente do local ou circunstâncias do acidente.
Como Solicitar o SPVAT?
A partir de novembro de 2023, os pedidos de indenização do SPVAT estão suspensos para acidentes que ocorram após essa data. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos só serão retomados após a implementação completa do novo sistema de arrecadação.
Neste período de transição, para solicitar o apoio, as vítimas devem apresentar uma prova do acidente e dos danos sofridos. Em casos de falecimento, uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) pode ser solicitada para comprovar a ligação entre a morte e o acidente.
- Assistência médica: fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos.
- Serviços funerários.
- Suporte para reabilitação em casos de invalidez parcial.
Os valores de indenização e reembolso serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A instituição também vai determinar os percentuais de cobertura conforme o tipo de incapacidade.
Quem Está Coberto Pelo SPVAT?
O SPVAT garante cobertura para qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem tenha causado o acidente. Além disso, abrange incidentes envolvendo veículos que não tenham pago o seguro.
Os beneficiários receberão indenização em casos de falecimento sem restrição ao número de vítimas envolvidas. Importante notar que determinadas despesas não serão cobertas, incluindo aquelas associadas a seguros privados e serviços oferecidos pelo SUS.
O Que Fica de Fora da Cobertura do SPVAT?
- Despesas já cobertas por seguros privados;
- Despesas médicas sem especificação individual no recibo;
- Atendimentos feitos pelo SUS;
- Acidentes sem vítimas;
- Danos não causados por veículos terrestres;
- Acidentes fora do Brasil;
- Acidentes com veículos estrangeiros no Brasil;
- Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
Quando o SPVAT Deve Ser Pago?
Atualmente, ainda não há uma data específica para o pagamento do SPVAT em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda e a Susep, a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 ainda necessita ser concluída.
Motoristas que não efetuarem o pagamento do SPVAT não poderão licenciar seus veículos e estarão impedidos de circular em vias públicas. A responsabilidade por garantir a adesão à nova lei será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No passado, a falta de pagamento do SPVAT resultava em multa grave. Com a nova legislação, apesar do veto presidencial à penalidade diretamente ligada à falta de pagamento, a não quitação do seguro impossibilita o licenciamento do veículo, configurando uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possível apreensão do veículo.