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SPVAT: Novo Seguro Obrigatório para Acidentes de Trânsito em 2025!

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Em maio de 2024, o presidente Lula sancionou uma nova legislação que reintroduz o seguro obrigatório de veículos terrestres, rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esta mudança, programada para entrar em vigor em 2025, visa continuar a proteção dos envolvidos em acidentes de trânsito, substituindo o extinto DPVAT.

A decisão de trazer o seguro de volta ocorre cinco anos após a extinção do DPVAT durante o governo de Jair Bolsonaro. Mesmo com a confirmação de sua reintrodução, há muitas dúvidas e detalhes que ainda precisam ser esclarecidos sobre a aplicação do SPVAT.

Antigamente conhecido como DPVAT, o seguro era uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos terrestres. A função primária do DPVAT era garantir assistência financeira a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.

Todo Proprietário de Veículo Terrestre Terá de Pagar o SPVAT em 2025

Com a introdução do SPVAT, a cobrança obrigatória será reativada. Similar ao antigo sistema, os pagamentos ocorrerão anualmente para todos os proprietários de veículos terrestres.

O SPVAT em 2025 não só preservará o objetivo do DPVAT de fornecer apoio financeiro às vítimas de acidentes de trânsito mas também planeja expandir suas funcionalidades. O fundo arrecadado será utilizado para garantir que todos os acidentados recebam assistência, sem levar em conta a responsabilidade pelo acidente.

  • O seguro terá cobertura nacional.
  • Garante assistência às vítimas independentemente do local ou circunstâncias do acidente.

Como Solicitar o SPVAT?

A partir de novembro de 2023, os pedidos de indenização do SPVAT estão suspensos para acidentes que ocorram após essa data. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos só serão retomados após a implementação completa do novo sistema de arrecadação.

Neste período de transição, para solicitar o apoio, as vítimas devem apresentar uma prova do acidente e dos danos sofridos. Em casos de falecimento, uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) pode ser solicitada para comprovar a ligação entre a morte e o acidente.

  • Assistência médica: fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos.
  • Serviços funerários.
  • Suporte para reabilitação em casos de invalidez parcial.

Os valores de indenização e reembolso serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A instituição também vai determinar os percentuais de cobertura conforme o tipo de incapacidade.

Quem Está Coberto Pelo SPVAT?

O SPVAT garante cobertura para qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem tenha causado o acidente. Além disso, abrange incidentes envolvendo veículos que não tenham pago o seguro.

Os beneficiários receberão indenização em casos de falecimento sem restrição ao número de vítimas envolvidas. Importante notar que determinadas despesas não serão cobertas, incluindo aquelas associadas a seguros privados e serviços oferecidos pelo SUS.

O Que Fica de Fora da Cobertura do SPVAT?

  • Despesas já cobertas por seguros privados;
  • Despesas médicas sem especificação individual no recibo;
  • Atendimentos feitos pelo SUS;
  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos não causados por veículos terrestres;
  • Acidentes fora do Brasil;
  • Acidentes com veículos estrangeiros no Brasil;
  • Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

Quando o SPVAT Deve Ser Pago?

Atualmente, ainda não há uma data específica para o pagamento do SPVAT em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda e a Susep, a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 ainda necessita ser concluída.

Motoristas que não efetuarem o pagamento do SPVAT não poderão licenciar seus veículos e estarão impedidos de circular em vias públicas. A responsabilidade por garantir a adesão à nova lei será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No passado, a falta de pagamento do SPVAT resultava em multa grave. Com a nova legislação, apesar do veto presidencial à penalidade diretamente ligada à falta de pagamento, a não quitação do seguro impossibilita o licenciamento do veículo, configurando uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possível apreensão do veículo.