STF decide sobre Revisão da Vida Toda! Veja o que acontecerá após julgamento!
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma nova decisão que afeta diretamente os aposentados do INSS e a regra conhecida como “revisão da vida toda”. O julgamento acontece no plenário virtual, permitindo que os ministros insiram seus votos no sistema eletrônico até o dia 27 deste mês.
Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, inviabilizando a “revisão da vida toda”, que havia sido reconhecida em 2022.
O que Muda com a Nova Decisão do STF?
A “revisão da vida toda” permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994. Isso era especialmente vantajoso para aqueles cujos maiores salários estavam nesse período, podendo resultar em um valor maior do benefício.
No entanto, a recente decisão do STF alterou essa possibilidade. A regra de transição, introduzida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso em 1999, passa a ser obrigatória. Esta regra considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, juntamente com a aplicação do fator previdenciário.
Como a Decisão do STF Afeta os Aposentados?
A decisão do STF causa impactos significativos nos cálculos dos benefícios dos aposentados. A aplicação da nova regra é obrigatória para todos os segurados do INSS, afetando especialmente aqueles que contribuíram antes de 1999. Tais segurados não poderão mais optar pela “revisão da vida toda”.
- Segurados antes de 1999: Obrigados a seguir a regra de transição que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.
- Segurados depois de 1999: Aplicação do fator previdenciário com a média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
Quais são os Argumentos Contra a Decisão?
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram da decisão. Eles argumentam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de segurados optarem pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda. No entanto, até o momento, o relator dos recursos, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição dos pedidos.
Segundo Nunes Marques, há ainda a possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022. Ele destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF vigente desde 2000, “superando” a tese da revisão da vida toda.
Como é Feito o Cálculo dos Benefícios com a Nova Regra?
Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou da seguinte maneira:
- Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: Aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
- Para quem entrou na Previdência depois de 1999: Aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
Essa mudança impacta diretamente o valor dos benefícios para diversos aposentados. Muitos advogados e entidades questionam se essa medida é justa, dado que elimina a possibilidade de um cálculo mais vantajoso para os segurados com salários mais altos antes de 1994.
Fique de olho no desenrolar dessa questão, pois novas decisões podem surgir a curto prazo. Estas mudanças destacam a importância de acompanhar as atualizações na legislação previdenciária para garantir os direitos dos aposentados.