STF Derruba a Revisão da Vida Toda e Redefine Regras para o INSS! Entenda a decisão do tribunal!
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial que afeta milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros votaram no plenário virtual até o dia 27, e a maioria decidiu pela obrigatoriedade da aplicação do fator previdenciário, derrubando de vez a “revisão da vida toda”, reconhecida anteriormente em 2022.
Em março de 2024, o STF já havia dado sinais de que iria descontinuar o mecanismo que permitia aos aposentados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. A recente decisão confirma essa tendência, gerando um impacto significativo para muitos segurados.
O que mudou com a nova decisão do STF?
A revisão da vida toda permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo dos benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa opção fosse mais benéfica. Com a nova decisão do STF, essa possibilidade foi eliminada. Agora, o cálculo dos benefícios deve seguir a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999.
Essa reforma considerava o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que frequentemente resultava em um valor menor de benefício para quem tinha altos salários antes de 1994. O fim da “revisão da vida toda” afeta especialmente aqueles que contribuíram para a Previdência antes de 1999 e esperavam aumentar seus benefícios com base em salários anteriores.
Como é o Cálculo Dos Benefícios do INSS?
Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios do INSS passa a seguir dois modelos específicos:
- Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: Aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
- Para quem entrou na Previdência depois de 1999: Aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
Quem vai ser afetado pela nova decisão do STF?
Esta mudança impacta principalmente os aposentados que haviam recorrido à “revisão da vida toda” para tentar aumentar seus benefícios. Com a obrigatoriedade do fator previdenciário e da regra de transição pós-reforma de 1999, muitos segurados que contavam com salários altos antes de julho de 1994 verão suas expectativas frustradas. A decisão restaura o entendimento do STF vigente desde 2000, encerrando qualquer possibilidade de exceções motivadas pela “revisão da vida toda”.
O Que Esperar daqui para Frente?
Segundo o ministro Nunes Marques, relator dos recursos, ainda há possibilidade de novos recursos sobre a decisão que inicialmente permitiu a “revisão da vida toda”. No entanto, ele destaca que o entendimento do STF restabelece regras definidas há mais de duas décadas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) já estão se mobilizando para questionar a constitucionalidade dessa decisão e tentar reverter o cenário atual.
Em resumo, a decisão do STF gera um cenário mais restrito para os aposentados que esperavam obter benefícios maiores por meio da “revisão da vida toda”. A nova orientação reforça as regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 1999, trazendo de volta a obrigatoriedade do fator previdenciário para todos os segurados.