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STF pode aumentar benefícios com retomada do julgamento da revisão da vida toda!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar o julgamento que pode influenciar a quantia que muitos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem. Essa revisão, conhecida como “revisão da vida toda”, permitiria que todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado sejam incluídas no cálculo dos benefícios. A data marcada para que isso aconteça é a próxima quinta-feira, 1º de julho.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Para solicitar essa revisão, será preciso dar entrada em um processo judicial, com o auxílio de um advogado especializado que atuará em nome do segurado.

Estão elegíveis à solicitação aqueles que:

  • – Entraram no mercado de trabalho formalmente (com carteira assinada ou contribuição individual) antes de julho de 1994;
  • Realizaram grande parte de suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, posteriormente, concentraram recolhimentos em valores mais baixos;
  • Aposentado que recebeu o primeiro pagamento há menos de dez anos (prazo máximo para solicitar a revisão do benefício);
  • Aposentados antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Beneficiados que tiveram a concessão com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
  • A expectativa é de que muitos aposentados estejam atentos à essa decisão do STF, visto que ela tem o potencial de alterar significativamente a quantia que recebem mensalmente.

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Entenda o caso da Revisão da Vida Toda

Esta revisão se situa entre várias outras que têm o objetivo de aumentar o salário dos beneficiários do INSS. Através dela, aposentados e pensionistas teriam a oportunidade de incluir no cálculo de suas contribuições, contribuições realizadas antes de julho de 1994.

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Como a revisão da vida toda afetará as contribuições?

Em 1999, a legislação determinou que as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994 seriam incluídas no cálculo dos salários de aposentadoria ou pensão. Contribuições feitas antes desta data, ainda na época do cruzeiro e não do real, não eram contabilizadas.

Agora, o STF precisa tomar uma decisão sobre se os segurados podem solicitar que o INSS refaça o cálculo com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994.

Se for concluída a favor dos segurados, essa revisão poderia resultar não só em salários maiores para aposentados e pensionistas, mas também em pagamentos “atrasados” por parte do INSS.