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STF pode decidir destino da ‘revisão da vida toda’ na aposentadoria do INSS nesta semana

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) espera que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue na próxima quarta-feira (28) o recurso sobre a “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. Marcado inicialmente para 1° de fevereiro, o julgamento foi adiado por não haver tempo suficiente na sessão de Abertura do Ano Judiciário.

Espera-se que os ministros decidam se alteram uma decisão de 2022, proferida pelo próprio Supremo, que reconhecia a “revisão da vida toda”. A decisão permitia que aposentados que entraram na Justiça pudessem solicitar o recálculo de suas aposentadorias com base em todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.

O que é a “revisão da vida toda”?

A “revisão da vida toda” possibilita aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, início do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava beneficiários que tinham salários mais altos antes dessa data.

Com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições podem ser consideradas no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade.

Vale ressaltar que essa regra só se aplica a quem se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

STF pode decidir destino da 'revisão da vida toda' na aposentadoria do INSS nesta semana
STF pode decidir destino da ‘revisão da vida toda’ na aposentadoria do INSS nesta semana

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Quais os benefícios do INSS?

  1. Aposentadoria por Idade: Concede o direito à aposentadoria quando o trabalhador atinge a idade estabelecida por lei (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição estabelecido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
  3. Aposentadoria por Invalidez: Destinada a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
  4. Auxílio-Doença: Oferece benefício temporário a segurados que ficam incapacitados para o trabalho por motivo de saúde.
  5. Salário-Maternidade: Garante a seguradas gestantes o recebimento de um salário por um determinado período durante o afastamento do trabalho.
  6. Pensão por Morte: Concede pensão aos dependentes do segurado falecido, seja por acidente, doença ou outros motivos.
  7. Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado.
  8. Auxílio-Acidente: Benefício concedido ao segurado que, após acidente, sofre sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
  9. Auxílio-Doença Parental: Benefício destinado a segurados que necessitam de afastamento do trabalho para cuidar de filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência.
  10. Reabilitação Profissional: Oferece serviços de reabilitação aos segurados que tenham perdido a capacidade para o trabalho, visando sua reinserção no mercado.

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O que mudou na aposentadoria do INSS?

Em 1999, a legislação sobre a aposentadoria dos segurados do INSS mudou. Antes disso, o cálculo era baseado na média dos últimos 36 salários de contribuição.

Como resultado da reforma, foram criadas duas fórmulas para determinar o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada com base em 80% das maiores contribuições. A diferença estava na data de início: para quem já era segurado, as contribuições feitas antes de 1994 eram desconsideradas; para os novos contribuintes, todos os recolhimentos desde o início das contribuições eram avaliados.

Depois de várias idas e vindas na Justiça, a decisão final sobre a “revisão da vida toda” está nas mãos do STF. O julgamento já passou por adiamentos e pedidos de vista e ainda não há uma data definida para sua conclusão.