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STF toma decisão do INSS que deixa mães autônomas em momento alegre! Veja

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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou as regras para a concessão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e contribuintes facultativas.

A partir de agora, para ter acesso ao benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), basta uma única contribuição à Previdência Social, eliminando-se a exigência prévia de 10 meses de contribuição.

Quais as Implicações da Nova Regra do INSS?

Essa mudança é revolucionária para o universo das trabalhadoras brasileiras que optam pela contribuição voluntária ao INSS. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do INSS e requisitos para o salário-maternidade, teve que adaptar seus sistemas para acompanhar essa nova diretriz.

Anteriormente, era necessário comprovar um mínimo de 10 meses de contribuição para que as chamadas contribuintes individuais pudessem reivindicar esse direito.

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Por que a antiga regra do INSS foi alterada?

O debate sobre a constitucionalidade da carência de 10 meses para o acesso ao salário-maternidade por trabalhadoras autônomas não é recente.

Há 25 anos, argumentava-se que tal exigência representava uma violação ao princípio constitucional da isonomia, ao discriminar injustamente trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social da mesma forma que as trabalhadoras formais regidas pela CLT.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou com sucesso a favor da inconstitucionalidade da regra, recebendo apoio de uma maioria estreita na corte.

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O que é o salário maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal, destinado às trabalhadoras gestantes ou adotantes.

Ele visa fornecer uma renda durante o período em que a mulher estiver afastada do trabalho devido ao nascimento ou à adoção de uma criança. O benefício pode ser concedido nos seguintes casos:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para crianças de até 12 anos;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, o procedimento varia conforme o caso:

  1. Parto (trabalhadora CLT): A trabalhadora com carteira assinada deve solicitar o benefício junto à própria empresa onde trabalha.
  2. Parto (desempregadas e sem carteira assinada): Mulheres nessas condições devem procurar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fazer o pedido do salário-maternidade.
  3. Adoção: O pedido do salário-maternidade no caso de adoção é feito exclusivamente no INSS. É necessário apresentar a documentação que comprove a guarda da criança ou a nova certidão de nascimento.

Para mais informações e detalhes sobre a documentação necessária, recomenda-se contatar diretamente o INSS ou acessar o site oficial do órgão.

Trabalhadoras autônomas como novo benefício do INSS?

  • Trabalhadoras autônomas: Profissionais que exercem suas atividades de forma independente e contribuem para o INSS.
  • Seguradas especiais: Inclui, por exemplo, trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
  • Contribuintes facultativas: Pessoas que não exercem atividade remunerada mas optam por contribuir para a Previdência Social.

Com essa decisão, todas essas categorias passam a ter o direito de receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção, após uma única contribuição ao INSS. A medida é uma grande vitória no sentido de promover a igualdade e o acesso universal aos benefícios previdenciários.

Qual o impacto da decisão do STF?

A decisão do STF representa um avanço significativo nos direitos das trabalhadoras brasileiras. Ao facilitar o acesso ao salário-maternidade, a Suprema Corte reconhece a importância de proteger todas as mães, independentemente da forma de sua inserção no mercado de trabalho.

Esse passo é fundamental para promover a igualdade de gênero e reforçar o sistema de seguridade social no Brasil.

Resta agora às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e contribuintes facultativas a organização necessária para garantir que suas contribuições estejam em dia, assegurando assim o acesso a esse direito recentemente ampliado. O impacto dessa mudança será observado nos próximos anos, mas já representa um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres no Brasil.