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STJ Decide Impenhorabilidade de Benefício Previdenciário! Veja os detalhes da decisão!

Em recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi estabelecido que o benefício previdenciário recebido por um devedor não pode ser penhorado, mesmo que a intenção seja quitar honorários advogados. Este entendimento reforça o caráter de impenhorabilidade associado a estas verbas, um tema crucial dentro do Código de Processo Civil brasileiro.

O caso em questão envolveu uma banca de advogados que representou um cidadão em uma ação previdenciária, cujo resultado foi o recebimento de verbas do INSS. No entanto, o cliente não honrou o pagamento dos honorários advocatícios acordados. Após várias tentativas mal-sucedidas de penhorar outros bens para pagamento da dívida, os advogados buscaram a penhora de 30% do benefício previdenciário.

O que é a Impenhorabilidade de Salários e Benefícios Previdenciários?

De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, salários e benefícios previdenciários são impenhoráveis. Esta regra geral é, por vezes, flexibilizada, mas o STJ reforçou sua aplicação rígida no caso discutido. Apesar de o CPC permitir a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, esta exceção não se aplica a honorários de sucumbência.

A decisão discutida indicou que, ainda que a atuação do advogado tenha possibilitado o recebimento do benefício previdenciário, isso não torna a verba passível de penhora para pagamento dos serviços advocatícios.

Fonte:: Folha - UOL
Fonte:: Folha – UOL

Por que a Penhora de Benefício Previdenciário Não é Permitida?

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os honorários advocatícios não representam um valor pago pelo cliente pela aquisição do benefício previdenciário. O direito ao benefício previdenciário decorre do próprio direito material, e não diretamente da intervenção do advogado.

  • O benefício previdenciário é garantido pelo direito material do cliente.
  • Os honorários não constituem contrapartida para o deferimento do benefício.
  • A relação de pagamento é estabelecida entre o beneficiário e o INSS, excluindo o advogado.

Quais as Exceções à Impenhorabilidade?

Para a 3ª Turma do STJ, as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva. A decisão foi unânime, confirmando que a penhora do benefício previdenciário para pagar honorários advocatícios não é possível. Esta interpretação mantém a proteção das verbas destinadas ao sustento do devedor.

Este entendimento reafirma a importância da norma que resguarda o mínimo existencial do devedor, assegurando que verbas essenciais para o sustento não sejam utilizadas para pagamentos de dívidas, ainda que estas sejam de honorários profissionais.

Ao abordar essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, ressaltando que as soluções jurídicas devem respeitar os direitos fundamentais de cada indivíduo.