Tendencia a caminho? Isenção do IPVA pode acontecer! Confira
Nos últimos anos, o acesso à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem sido fundamental para muitos cidadãos paulistas com deficiência. Em 2022 e 2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) concedeu este benefício a impressionantes 28,9 mil pessoas, conforme o Diário Oficial do Estado.
De uma variedade de 45,5 mil pedidos de isenção do IPVA analisados pela Sefaz, 28,9 mil receberam de fato o benefício, uma média de 4,5 mil novos pedidos mensais. Atualmente, contabiliza-se a vigência de 341 mil isenções para pessoas com deficiência, significando uma renúncia de R$ 853 milhões por parte do estado paulista apenas no ano de 2023.
Como funciona o processo de isenção do IPVA?

Em caso de transição para um novo veículo, o beneficiário deve abrir um novo processo de isenção através da plataforma Sistema de Veículos (SIVEI) disponibilizada pela Sefaz-SP. O proprietário do veículo tem até o último dia do ano corrente para se registrar no SIVEI e pedir a isenção para o próximo ano. Adicionalmente, é necessário fazer o agendamento de uma perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
Neste contexto, muitos se perguntam: Quem tem de fato o direito à isenção do IPVA?
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Quem tem o direito à isenção do IPVA?
Para ser elegível à isenção do IPVA, a Lei n° 13.296/2008 estipula certos requisitos, posteriormente editados pela Lei 17.473/2021 e inciso II da Resolução SFP 5/2022. De acordo com essas normas, o benefício é garantido para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, de grau moderado, grave ou gravíssimo, e para as pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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O que não é permitido na isenção do IPVA?
Nos casos de deficiências leves ou na ausência de qualquer deficiência, a isenção não será aprovada. Em 2022 e 2023, aproximadamente 16,6 mil pedidos foram classificados dessa maneira. No entanto, ainda é possível recorrer dessa decisão. Nesses casos, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em até 30 dias, sem acréscimos legais, considerando que a cobrança permaneceu suspensa durante todo o período de análise.