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TUDO Sobre o Seguro Desemprego! VEJA Valores!

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A finalidade do seguro-desemprego é auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado enquanto busca um novo emprego, tendo suas regras e valores reajustados anualmente. Este ano, o reajuste ocorrido fez com que a partir de 11 de Março, o valor do benefício a ser recebido pelos trabalhadores desempregados tenha sido atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apresentando um aumento de 3,71%.

Qual o valor do Seguro Desemprego?

Os valores vão variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador no período de três meses antecedentes à sua demissão. Porém, levando em conta a regra do valor não ser inferior ao do salário mínimo vigente, cujo valor atual é de R$ 1.412. Para aqueles trabalhadores que apresentaram salários superiores a R$ 3.402,65 nesse período, o valor do benefício será fixado em R$2.313,74.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

  • Varia de acordo com a faixa salarial:
    • Baseado na média dos últimos três meses antes da demissão.
    • Salário mínimo: R$ 1.412.
    • Salário acima de R$ 3.402,65: R$ 2.313,74.
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Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?

A nova ordem do cálculo do benefício deve levar em conta a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão do trabalhador. As faixas salariais variam e cada uma delas possui uma regra diferente para fins de cálculo. Para os trabalhadores que apresentaram salários médios até R$ 2.041,39, aplica-se multiplicação de 80% do salário. Aqueles que tiveram faixa salarial entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a regra é multiplicar o valor que excede a R$2.041,39 por 0.5 e somar a R$1.633,10. Para os que tiveram salários acima de R$ 3.402,65, o valor do benefício é fixo, sendo R$2.313,74.

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?

  • Até R$ 2.041,39:
    • Multiplica-se 80% do salário.
  • Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65:
    • Multiplica-se o valor acima de R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10.
  • Acima de R$ 3.402,65:
    • Valor fixo de R$ 2.313,74.

Como funciona o Parcelamento do Seguro-Desemprego?

O benefício será pago em parcelas, cujo valor e quantidade variam de acordo com a situação do trabalhador. O intervalo entre parcelas é de, pelo menos, 30 dias após a solicitação ou saque da parcela precedente.

Como funciona o Parcelamento do Seguro-Desemprego?

  • Parcelas variam:
    • Situação do trabalhador.
    • Valor e quantidade.
  • Intervalo entre parcelas:
    • No mínimo 30 dias.

Quais são os critérios para solicitar o Seguro-Desemprego?

Existem critérios importantes para que o trabalhador desempregado tenha direito ao benefício. Dentre eles, destacam-se: a rescisão de contrato sem justa causa; a comprovação de que o trabalhador esteja desempregado no momento da requisição do benefício e que seja elegível por ter registrado salário de pessoa jurídica ou pessoa física por um tempo mínimo estabelecido. Além disso, é importante que o solicitante não possua outra fonte de renda.

Quais são os critérios para solicitar o Seguro-Desemprego?

  • Rescisão sem justa causa.
  • Desempregado no momento da solicitação.
  • Salário de pessoa jurídica ou física por tempo mínimo.
  • Sem outra fonte de renda.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador desempregado pode realizar a solicitação do seguro-desemprego de várias formas, entre elas, presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, SINE ou outro posto credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • Presencialmente:
    • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
    • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
    • SINE.
    • Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, também é possível realizar via internet, através do portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.