URGENTE: FGTS cobra MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador
Desde o dia 19 de agosto de 2023, estamos vivenciando uma importante transição no setor financeiro e trabalhista brasileiro: a implementação do FGTS Digital. Os empregadores têm até o dia 10 de novembro para se adaptar à nova plataforma e, a partir de janeiro de 2024, sua utilização torna-se obrigatória. O pacote de mudanças inclui uma substancial majoração nas multas para aqueles que não realizam o depósito do FGTS.
Esta fase de testes reveste-se de crucial importância para que os empregadores familiarizem-se com o novo sistema. Caso não se adaptem dentro do prazo determinado, haverá a aplicação de multas consideravelmente mais elevadas do que as praticadas atualmente.
Como fica a cobrança de multa com o FGTS Digital?

Essa alteração na cobrança de multas apresenta um aumento expressivo. Após a implementação do novo sistema, a multa pode atingir um patamar de até 30% sobre o débito confessado pelo empregador. Caso sejam constatados equívocos ou omissões, a multa pode oscilar entre R$ 100 e R$ 300 por empregado prejudicado.
Vale ressaltar que, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, o empregador suspende a penalidade. Todos os detalhes e especificidades sobre as novidades podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.
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Quais as vantagens do FGTS Digital?
O FGTS Digital surge com a proposta de simplificação e desnecessidade dos processos realizados pelos empregadores, potencializando a transparência do recolhimento e assegurando a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
A nova plataforma está preparada para usar e cruzar informações do banco de dados do eSocial. Dessa forma, os débitos serão individualizados desde seu ponto de partida, usando o CPF como principal identificador do colaborador. Isso garante a regularidade no recolhimento mensal do FGTS.
Dentre as facilidades proporcionadas pela nova plataforma, destacam-se:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Verificação de débitos em aberto;
- Individualização de extratos de pagamento;
- Garantia de pagamento de multa indenizatória com base nas remunerações devidas de todo o período empregatício.
Impacto na economia de tempo
Estudos indicam que a implementação do FGTS Digital pode trazer uma economia de tempo de até 36 horas mensais no procedimento de recolhimento do benefício. Trata-se de uma considerável melhoria no processo que, certamente, resultará em ganhos de produtividade para as empresas e maior transparência para os trabalhadores.