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Veja as datas e documentos para fazer seu saque FGTS! Saiba mais

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Em 2024, trabalhadores brasileiros continuam a ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através de diferentes modalidades, cada uma adequada a situações específicas da vida do empregado. Entenda como você pode efetuar o saque do seu FGTS, seja em decorrência de aniversário, demissão ou mesmo calamidades naturais.

Quais são as principais modalidades de saque do FGTS?

  • Saque-Aniversário: Permite saques anuais baseados no mês de nascimento do trabalhador.
  • Saque-Rescisão: Disponível quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
  • Saque-Calamidade: Para trabalhadores que residem em áreas atingidas por calamidades naturais reconhecidas oficialmente.
Veja as datas e documentos para fazer seu saque FGTS! Saiba mais
Veja as datas e documentos para fazer seu saque FGTS! Saiba mais. Crédito: Shutterstock

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O saque-aniversário, introduzido em 2019, é uma opção que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Dependendo do saldo em conta, diferentes alíquotas e parcelas adicionais são aplicadas. Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 poderá sacar R$ 450 – uma combinação de uma alíquota de 40% (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50

Quando posso sacar no Saque-Aniversário?

O calendário de saques segue o mês de nascimento do titular da conta. Por exemplo, nascidos em janeiro podem sacar de 2 de janeiro a 29 de março, enquanto aqueles nascidos em dezembro têm de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 para realizar o saque.

Qual o calendário do Saque-Aniversário?

  • janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • março: 1º de março a 31 de maio
  • abril: 1º de abril a 28 de junho
  • maio: 2 de maio a 31 de julho
  • junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
  • dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025

O que acontece ao escolher o Saque-Aniversário?

Ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador renúncia ao direito de sacar o montante total no caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador. No entanto, há possibilidade de retornar à modalidade de saque integral, respeitando o prazo de 25 meses após a mudança ser efetivada.

Como proceder em casos de calamidade pública?

O Saque-Calamidade possibilita o resgate de valores para aqueles que vivem em regiões impactadas por desastres naturais e reconhecidas em estado de calamidade pública. Esta modalidade permitiu recentemente que trabalhadores de diversas cidades afetadas por fenômenos naturais extremos movimentassem parte de seus fundos de forma emergencial.

Quais os documentação necessária para o saque do FGTS?

  • Documentação em geral: identificação pessoal, número PIS/PASEP.
  • Para Saque-Rescisão: Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão.
  • Para Saque-Calamidade: Comprovante de residência na região afetada.

Independente da opção de saque do FGTS escolhida, é essencial estar informado sobre os procedimentos, prazos e condições necessários para acessar os valores depositados no fundo. Através do aplicativo do FGTS, o trabalhador pode gerenciar suas contas e planejar melhor o uso desse benefício trabalhista.