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Você tem direito ao auxílio-doença do INSS? Veja como solicitar!

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O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles que encontram-se impossibilitados de trabalharem por um tempo devido a um problema de saúde ou acidente. Este auxílio é aplicado tanto para situações que tenham ou não relação com o emprego. A demanda deve ser feita logo após o 15º dia de incapacitado para quem é contribuinte e trabalha com carteira assinada e imediatamente para contribuintes individuais e outros tipos de trabalhadores.

Há duas categorias de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. Por outro lado, o auxílio-doença previdenciário se destina a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tem nenhuma relação com o trabalho. Para a concessão do auxílio, faz-se necessário uma avaliação médica do INSS ou a apresentação de documentos que comprovem a necessidade do afastamento.

O que aconteceu com o auxílio-doença durante a pandemia de Covid-19?

Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, a concessão do auxílio sem a necessidade de perícia presencial foi implementada, mas houve uma interrupção em 2022, sendo retomada em julho de 2023. A dispensa de perícia é uma forma de agilizar o processo e evitar o risco de contaminação durante o exame médico presencial.

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Quais são as condições para a solicitação do auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS. Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo. Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se o trabalhador necessitar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.

Ao realizar o pedido, o trabalhador deve enviar os documentos necessários ao INSS para análise. Essa documentação pode ser entregue pela internet ou em um agendamento de perícia nas unidades de atendimento do INSS. O prazo para recuperação é definido pelo médico responsável e pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. Se houver necessidade, o tempo pode ser prorrogado através de nova perícia.

É importante ressaltar que não há limite de vezes para a renovação do benefício. O segurado pode permanecer afastado o tempo que a perícia ou a análise dos documentos julgar adequado, até que sofra a melhora necessária para voltar ao trabalho. Caso permaneça doente e o tempo previsto para a recuperação esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação, para continuar recebendo o benefício.

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