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Em ações recentes, a Receita Federal iniciou o processo de intimações e envio de avisos de cobrança para aproximadamente 6,5 milhões de contribuintes nos meses de setembro e outubro. Essas cobranças totalizam cerca de R$ 6 bilhões em débitos que foram declarados porém não quitados até o prazo estipulado. As notificações lançadas pela Receita Federal têm como finalidade alertar sobre a urgência da manutenção da regularidade fiscal e o cumprimento em dia das obrigações tributárias.
Manter os impostos em dia pode evitar uma série de consequências desagradáveis, como por exemplo a incidência de juros e multas que aumentam o valor da dívida, a inclusão no cadastro de créditos não quitados, a inscrição do débito em dívida ativa e até mesmo a impossibilidade de emitir uma Certidão Negativa de Débitos.
A importância de manter a regularidade fiscal

As dívidas tributárias e a falta de pagamento podem resultar em sérias consequências para o contribuinte. Além das multas e juros que podem ser aplicados, a não quitação dos débitos pode levar à inscrição em cadastro de dívidas ativas e à restrição de emissão da Certidão Negativa de Débitos. Isso pode criar dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos, além de bloquear a participação em licitações públicas.
Como consultar as comunicações enviadas pela Receita Federal?
A melhor forma de verificar e acompanhar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal é através da Caixa Postal do e-CAC, um recurso seguro e sigiloso que centraliza todas as mensagens direcionadas ao contribuinte. Essa ferramenta é essencial para prevenir possíveis fraudes e garantir que todas as informações sejam recebidas corretamente.
Microempreendedores individuais!
Para os contribuintes optantes do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), que é acessado por meio do Portal do Simples Nacional. Vale ressaltar que não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências, tudo pode ser feito online!