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Desvendando as Regras: Guia Completo para Navegar nas Alterações da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023

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Atualmente, há cada vez mais dúvidas e incertezas sobre os critérios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS. De fato, esse benefício sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência e não é mais como era antigamente.

Em vez da antiga regra que exigia apenas um requisito – o tempo de serviço – agora temos quatro novas regras de transição e uma definitiva, conhecida como Aposentadoria Programada que parece bastante a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mas como isso funciona exatamente? Como se adequar às novas demandas e escolher a melhor regra para garantir um futuro confortável?

A nova Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres) antes da implementação da Reforma da Previdência. Quem não conseguiu alcançar esses requisitos até a data de 13/11/2019 será submetido às novas regras, que exigem outros critérios além do tempo mínimo de contribuição.

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Como ficou após a Reforma da Previdência?

Quem começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não completou o tempo necessário para aposentação pelas regras antigas, agora terá que se adequar a uma das quatro regras de transição da Reforma. São elas: a regra da idade mínima progressiva, a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% e a regra do pedágio de 100%.E para aquelas pessoas , que iniciaram suas contribuições após a Reforma, o caminho é a regra definitiva, também conhecida como Aposentadoria Programada – uma espécie de unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência. No entanto, para facilitar a transição, foram criadas quatro regras de transição. Em 2023, duas delas tiveram seus requisitos alterados. Vamos entender cada uma delas:

  • Regra de transição 1 – Pontos progressivos (alterada em 2023): Essa regra exige, além do tempo de contribuição, uma pontuação mínima que aumenta um ponto por ano. Para 2023, os requisitos são os seguintes: 100 pontos (homem) + 35 anos de contribuição, e 90 pontos (mulher) + 30 anos de contribuição.
  • Regra de transição 2 – Idade mínima progressiva (alterada em 2023): Além do tempo de contribuição, agora há a necessidade de ter uma idade mínima que aumenta a cada seis meses por ano. Os requisitos para 2023 ficaram assim: 35 anos de contribuição + 63 anos de idade (homem) e 30 anos de contribuição + 58 anos de idade (mulher).
  • Regra de transição 3 – Pedágio 50%: Esta regra vale para quem, em 13/11/2019, estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Os requisitos são: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019 (homem) e 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019 (mulher).
  • Regra de transição 4 – Pedágio 100%: Para esta, os requisitos são: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019 (homem) e 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019 (mulher).

Portanto, antes de solicitar o benefício das Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é importante fazer um planejamento de aposentadoria detalhado e verificar todas as possibilidades. Lembre-se de que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode variar de acordo com a sua modalidade. Opte pela que oferece a melhor opção para o seu caso.. Desse modo, é possível garantir um futuro tranquilo, sem aborrecimentos ou imprevistos.

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