Jornal dia
Seu jornal de notícias

Reforma da Previdência: conheça as opções da aposentadoria por tempo de contribuição e formas de maximizar sua renda final

0

As mudanças trazidas pela reforma da previdência fizeram com que a aposentadoria por tempo de contribuição aumentasse para ambos os sexos, aumentando assim o período de trabalho necessário para obtenção do benefício previdenciário pelo INSS. Mas, existe mais do que uma maneira de se aposentar. Além da opção por idade, agora temos a aposentadoria por pontos e ainda uma regra de idade progressiva. Mas será que o valor do benefício é suficiente para manter a qualidade de vida?

De maneira geral, o valor do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição muitas vezes não corresponde ao ideal para a qualidade de vida do aposentado. O teto estabelecido pelo INSS é de R$ 7.507,49, podendo ser insatisfatório para alguns. Sendo assim, é importante conhecer as diferentes modalidades de aposentadoria e também explorar outras possibilidades de complemento de renda.

Quais são as modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição por idade exige de homens no mínimo 65 anos e 15 anos de contribuição. Já para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, mantendo o mesmo tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 100 pontos para os homens, com o adendo de terem 35 anos de contribuição. Para as mulheres, essa pontuação diminui para 90 pontos, precisando de no mínimo 30 anos de contribuição.

A regra de idade progressiva é um modelo de transição e leva em consideração aqueles que já contribuíam antes da promulgação da reforma da previdência. No momento, homens precisam de 35 anos de contribuição e 63 anos, enquanto as mulheres necessitam contribuir durante 30 anos e ter no mínimo 58 anos de idade.

Leia mais Obtenha o Máximo de seu decimo terceiro salario: Saiba tudo sobre o beneficio!

Como os servidores públicos podem se aposentar e como complementar a renda do INSS?

No caso de servidores públicos, as regras mudam mais uma vez. Homens precisam de 35 anos de contribuição, divididos em 20 anos no serviço público, 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que desejar se aposentar. Além disso, deve ter 62 anos de idade e 100 pontos. Já as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, divididos em 15 anos no serviço público, 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que desejar se aposentar. Também devem ter 57 anos de idade e 90 pontos.

No entanto, mesmo após entender todas essas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, há aqueles que desejam uma renda complementar ao teto do INSS. Nesse caso, as opções mais comuns e vantajosas são a previdência privada PGBL, a previdência privada VGBL e o Tesouro RendA+, título do Tesouro Nacional lançado este ano.

A VGBL consiste em contribuições mensais para garantir um valor final, que é o resultado da soma das aplicações e dos juros sobre elas. Já o PGBL serve como uma espécie de acréscimo à renda da aposentadoria do INSS, onde as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda se não ultrapassarem 12% da renda bruta anual. O Tesouro RendA+ por sua vez, oferece uma aplicação mínima de R$ 30, com vencimentos variando entre 2030 até 2065, proporcionando uma remuneração baseada em juros e correção pelo IPCA.

Portanto, as opções são diversas e é essencial se informar e planejar bem a aposentadoria para garantir uma qualidade de vida adequada em um dos períodos mais importantes da vida do indivíduo.

Leia mais NOVO Calendário INSS 2024 já está LIBERADO? Aposentados e Pensionistas, garantam seus benefícios!

Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2022