INSS Anuncia adicional de 25% para aposentados e pensionistas! Saiba como
Um dos maiores desafios dos cidadãos aposentados é lidar com as despesas diárias que, devido ao reajuste constante de preços, parecem crescer sem parar. Particularmente para aqueles que se aposentaram devido a doença ou incapacidade, há uma necessidade de um incremento no valor da aposentadoria. Para amparar este grupo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) propõe um adicional de 25% no valor do benefício.
Segue nesta matéria os detalhes sobre quem se enquadra neste plano, quando e como solicitar esse benefício. Entenda também como o STF (Supremo Tribunal Federal) participa ativamente no desenvolvimento desse tipo de política para garantir o acréscimo na aposentadoria de aposentados por incapacidade permanente.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade?

Esse adicional foi criado para dar ajuda extra aos aposentados por incapacidade que necessitam de assistência contínua representada por uma terceira pessoa. Assim, é necessário que o aposentado consiga comprovar, através de exames de saúde e outras constatações médicas, a necessidade dessa assistência contínua para solicitar o adicional.
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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Segundo o Anexo I do Decreto 3.048/99, a lista de condições para ser elegível ao adicional inclui cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e perda de um membro superior e outro inferior. Lembrando que estes são alguns dos exemplos, a lista completa pode ser encontrada no Decreto mencionado anteriormente.
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O adicional ultrapassa o teto do INSS?
É importante esclarecer que esse adicional de 25% na aposentadoria não representa um reajuste, mas sim um auxílio extra para melhorar a qualidade de vida desses aposentados. Portanto, mesmo que o valor do adicional faça com que o total recebido ultrapasse o teto do INSS, este valor pode ser recebido, uma vez que se trata de um auxílio adicional e não proposta de reajuste salarial.
Contudo, é importante notar que esse benefício cessa com o falecimento do beneficiário, logo não é incorporado ao valor da pensão por morte. Para solicitar esse acréscimo basta acessar o site ou aplicativo do MEU INSS e realizar o pedido.