REVELADO! Mudanças a caminho no saque aniversário do FGTS? Confira
O atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, impulsiona o novo ano político com uma sugestão para mudança na modalidade de saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Manifestando sua insatisfação com a atual configuração do sistema, Marinho apresentou um projeto de lei que visa permitir o saque do valor residual do FGTS em situações de demissão.
A proposta, cujo objetivo é aprimorar o benefício ao trabalhador sem eliminar a possibilidade de saque aniversário, será encaminhada à Casa Civil para avaliação. Caso seja aprovada, estima-se que essa alteração possa resultar em uma injeção de até R$ 14 bilhões na economia brasileira.
Entendendo o saque aniversário do FGTS

Inaugurado em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque aniversário proporciona ao trabalhador o direito de retirar anualmente uma parcela dos fundos depositados em sua conta do FGTS. Entretanto, a regra atual restringe que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total depositado em caso de demissão sem justa causa. Com a nova proposta de Marinho, essa restrição poderia ser eliminada.
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Quais são as mudanças sugeridas?
No projeto proposto por Marinho, até mesmo os trabalhadores que tenham optado pela modalidade de saque aniversário poderiam sacar a totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, os trabalhadores que já realizaram o saque aniversário e foram posteriormente demitidos, teriam direito ao resgate do saldo remanescente depositado no momento da demissão. Vale destacar que, a aprovação da proposta implicaria numa diminuição gradual do número de trabalhadores optantes pela modalidade de saque aniversário.
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Como a proposta afetaria a antecipação do saque aniversário do FGTS?
A proposta de Marinho também teve um impacto significativo sobre a modalidade de crédito denominada “antecipação do saque aniversário“. Nesta modalidade, o trabalhador tem a opção de antecipar o valor que teria direito a receber em até cinco anos, enquanto os bancos recebem diretamente do Fundo do trabalhador. Segundo o projeto, se o trabalhador for demitido e optar pela retirada do saldo restante do FGTS, ele teria direito apenas à diferença entre o valor que ainda deve ao banco e o valor depositado no Fundo.
Esse tema será um importante tópico de debate em 2023, à medida que o Brasil avança em suas discussões políticas e econômicas. Se aprovadas, as mudanças propostas por Marinho só entrarão em vigor em 2024.