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Mudanças Importantes no Cadastro de CPF: Saiba Quem Será Afetado!

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A Receita Federal anunciada na última quarta-feira, 11, a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024. Este documento traz mudanças significativas para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O objetivo das alterações é aumentar a segurança dos procedimentos de cadastro e, assim, diminuir a ocorrência de fraudes.

O que é o CPF?

O CPF é um documento emitido pela Receita Federal usado para identificar os contribuintes brasileiros. Anteriormente, o documento era emitido em papel e depois em cartão, mas agora, ao se cadastrar, o contribuinte recebe apenas o número.

A solicitação do documento pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, nos Correios ou no site da Receita Federal.

Essas mudanças significam um avanço na segurança dos procedimentos de cadastro do CPF e visam reduzir as fraudes e o uso indevido do documento por terceiros. É fundamental que os cidadãos estejam cientes e atualizados sobre essas alterações para não terem problemas futuros.

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Quem será afetado pelas alterações?

As novas regras são aplicáveis, em primeiro lugar, para as pessoas que são declaradas como “alimentadas” no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Elas terão que, obrigatoriamente, fazer a inscrição no CPF.

Outro grupo atingido pelas mudanças são os estrangeiros residentes no exterior ou que estejam de passagem pelo Brasil. Estes terão que apresentar o passaporte sempre que solicitarem algum ato cadastral relacionado ao CPF. A ressalva fica por conta dos estrangeiros oriundos dos estados participantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou estados associados, que foram admitidos através de acordo internacional. Para estes, será aceito como comprovante de identidade qualquer documento válido em seu país de origem.

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O que mudará nos procedimentos de cadastro?

As mudanças para aumentar a segurança nos procedimentos de cadastro incluem a possibilidade de coleta de biometria durante o atendimento na Receita Federal, quando for solicitada a inscrição no CPF. Além disso, será exigida a apresentação de documento de identificação original ou cópia autenticada quando o atendimento for presencial.

Outra novidade é que um órgão público autorizado pela Receita Federal poderá praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.