Atenção! Vale-gás auxiliando muitos com pagamento de R$ 100! Confira
No Estado da Serra, Espírito Santo, mais de 800 famílias em situação de vulnerabilidade econômica agora contam com o auxílio do programa Vale-Gás. Oferecendo um valor de R$ 100 bimestralmente, o programa auxilia na aquisição de gás de cozinha. A Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) deu início à entrega dos cartões de acesso ao Vale-Gás nesta semana.
Como acessar o Vale-Gás?
Para conquistar o direito ao Vale-Gás Capixaba, o chefe da família precisa estar cadastrado no Cadastro Único (com dados atualizados nos últimos 24 meses), ser beneficiário do Programa Bolsa Família com o benefício liberado, possuir uma renda familiar per capita igual ou menor a R$ 218, ter uma criança de até 6 anos na família e não ser beneficiário do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
A análise da elegibilidade ao benefício deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou pelo site da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

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Vale-Gás 2024: entenda as vantagens
O Vale-Gás Capixaba se diferencia do Auxílio Gás Nacional, a versão federal do benefício. O calendário de pagamentos do Auxílio Gás continua em vigor, com os pagamentos ocorrendo nos últimos dez dias úteis do mês de fevereiro. O Vale-Gás 2024, implantado durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro e mantido pela administração de Lula, se tornou popular entre os brasileiros.
Em 2023, uma medida provisória fixou temporariamente o valor do benefício em 100% da média nacional de preços do botijão de gás de 13kg. No entanto, é possível que o Vale-Gás 2024 retome o pagamento de apenas 50% do preço médio nacional do gás de cozinha caso a medida provisória não seja renovada.
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Qual o calendário do vale-gás?
Final do NIS | Fev | Abr | Jun | Ago | Out | Dez |
1 | 16/02 | 17/04 | 17/06 | 19/08 | 18/10 | 10/12 |
2 | 19/02 | 18/04 | 18/06 | 20/08 | 21/10 | 11/12 |
3 | 20/02 | 19/04 | 19/06 | 21/08 | 22/10 | 12/12 |
4 | 21/02 | 22/04 | 20/06 | 22/08 | 23/10 | 13/12 |
5 | 22/02 | 23/04 | 21/06 | 23/08 | 24/10 | 16/12 |
6 | 23/02 | 24/04 | 24/06 | 26/08 | 25/10 | 17/12 |
7 | 26/02 | 25/04 | 25/06 | 27/08 | 28/10 | 18/12 |
8 | 27/02 | 26/04 | 26/06 | 28/08 | 29/10 | 19/12 |
9 | 28/02 | 29/04 | 27/06 | 29/08 | 30/10 | 20/12 |
0 | 29/02 | 30/04 | 28/06 | 30/08 | 31/10 | 23/12 |
Como o governo seleciona quem recebera o vale-gás?
Para selecionar as famílias que participarão do Programa Auxílio Gás, o governo seguirá os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
- Cadastro Único atualizado: Serão priorizadas as famílias com dados atualizados nos 24 meses anteriores no Cadastro Único.
- Menor renda per capita: As famílias com menor renda per capita serão selecionadas em seguida.
- Maior quantidade de membros na família: Caso haja empate na renda per capita, serão beneficiadas as famílias com maior quantidade de membros.
- Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil: Famílias já beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil terão preferência na seleção.
- Cadastro qualificado pelo gestor: Se necessário, o gestor poderá utilizar dados da averiguação para qualificar o cadastro das famílias.
A revisão cadastral e de elegibilidade será realizada bimestralmente pelo Ministério da Cidadania. Caso haja inconsistências nos dados ou a família deixe de cumprir as regras do programa, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso ou cancelado. Os beneficiários terão 120 dias para fazer o saque do benefício a partir da data em que o valor for disponibilizado na conta.
Conheça as regras para acessar o Vale-Gás 2024
Para ser elegível ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar total igual, ou inferior a três salários mínimos. Quem possui renda superior a três salários mínimos pode ser elegível se estiver participando de programas de transferência de renda das três esferas de governo.
É necessário também ter entre os membros da família uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A fim de reduzir as dificuldades enfrentadas pelos beneficiários, foram estabelecidas algumas regras de prioridade.
Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, com menor renda, com mais integrantes, beneficiadas pelo Auxílio Brasil e com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação têm prioridade.