Tempo de análise de benefícios do INSS cai 23 dias! Confira agora
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma melhora expressiva no tempo médio de análise para pedidos de benefícios. Comparando dados de janeiro deste ano com o período homólogo, foi verificado uma redução de 23 dias na espera.
A média do período de avaliação reduziu para 46 dias, considerando apenas os requerimentos no estoque. No ano passado, durante o mesmo mês, a média de espera era de 69 dias.
Qual o fator que influencia o tempo de espera do INSS?
Para a construção desses dados, a entidade considera o período em que os servidores levam para conceder ou negar um pedido de benefício – compreendendo apenas os pedidos que possuem toda a documentação.
São excluídos desta conta os acordos internacionais e as análises pós-perícia. O prazo legal para a concessão ou o indeferimento de um pedido feito ao INSS é de 45 dias. Caso esse prazo seja excedido, o órgão é obrigado a pagar correção monetária, caso o benefício seja concedido.

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O que causa a diminuição de tempo?
O INSS aponta que o estoque de pedidos na fila de análise era de 1.569.602 no mês de janeiro. Destes, 570.246 eram pedidos de benefício por incapacidade e 999.356 eram requerimentos previdenciários e assistenciais.
A simplificação dos pedidos por meio do aplicativo Meu INSS contribuiu significativamente para a redução do tempo de análise. Outro fator relevante foi a implementação do sistema Atestmed, que permite ao segurado enviar documentos médicos de forma online, dispensando a necessidade de perícia médica presencial.
A coleta de documentos nas agências da Previdência Social, destinada para aqueles que não têm acesso à internet, e a realização de atendimentos nos fins de semana para avaliações sociais e perícias médicas também auxiliaram na melhora do tempo de espera para a análise.
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Importância da redução na espera da fila do INSS
A diminuição do tempo de espera na análise de benefícios por parte do INSS é de suma importância para garantir a eficiência e imparcialidade dos processos, além de assegurar os direitos dos cidadãos que dependem desses serviços.
Como aderir ao INSS?
Existem três formas principais de aderir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
1. Como Empregado:
- Se você for empregado, a empresa é responsável por sua inscrição no INSS.
- A empresa irá descontar a contribuição previdenciária do seu salário e recolher ao INSS.
- Você não precisa se preocupar em fazer nada.
2. Como Contribuinte Individual:
- Se você trabalha por conta própria, como autônomo, freelancer ou empresário, você pode se inscrever no INSS como contribuinte individual.
- Para isso, você precisa acessar o site do Meu INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br: https://www.gov.br/inss/pt-br) ou baixar o aplicativo Meu INSS.
- No Meu INSS, você deve clicar em “Inscrever no INSS” e seguir as instruções.
- Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, carteira de identidade e endereço.
- Você também precisará escolher a categoria de contribuição que deseja.
- A alíquota de contribuição varia de acordo com a categoria escolhida.
- Você pode pagar a guia de pagamento do INSS online ou em qualquer agência bancária.
3. Como Facultativo:
- Se você não está trabalhando e não tem renda, você pode se inscrever no INSS como facultativo.
- Para isso, você precisa acessar o site do Meu INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br: https://www.gov.br/inss/pt-br) ou baixar o aplicativo Meu INSS.
- No Meu INSS, você deve clicar em “Inscrever no INSS” e seguir as instruções.
- Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, carteira de identidade e endereço.
- Você também precisará escolher a alíquota de contribuição que deseja.
- A alíquota mínima de contribuição como facultativo é de 20%.
- Você pode pagar a guia de pagamento do INSS online ou em qualquer agência bancária.