STF muda a revisão da vida toda! Veja o impacto que isso trará
No mais recente capítulo do Direito Previdenciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) provocou um alvoroço ao reverter uma decisão que havia beneficiado aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à chamada “revisão da vida toda”.
Essa reviravolta, ocorrida nesta quinta-feira, revisita diversas questões sobre justiça, economia e o futuro das aposentadorias no país.
Como o STF mudou o jogo para os aposentados?
Quando os ministros do STF, por 7 votos a 4, decidiram que os aposentados não poderiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios, o cenário da previdência social brasileira experimentou uma mudança drástica.
Tal decisão teve como base o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A controvérsia residia na possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições previdenciárias dos segurados, abrindo brechas para aumentar os valores recebidos.

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Por que a “revisão da vida toda” é tão controversa?
A “revisão da vida toda” propunha um recálculo dos benefícios previdenciários, considerando todas as contribuições dos aposentados, ao invés de limitar o cálculo apenas aos salários após julho de 1994.
Defensores dessa revisão argumentam que tal medida poderia corrigir distorções e injustiças, garantindo benefícios mais justos aos que contribuíram por mais tempo.
Entretanto, o governo federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) alertaram sobre o impacto financeiro devastador que a adoção dessa tese poderia gerar nas contas públicas.
A estimativa apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 é de um rombo de R$ 480 bilhões, valor significativamente superior às perdas anteriores enfrentadas pela União em ações judiciais de grande porte.
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Quem tem direito a revvisão da vida toda?
A revisão da vida toda está relacionada à Lei 9.876/1999 e, portanto, só é aplicável a quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido com base nas normas vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.
Em resumo, têm direito à revisão da vida toda:
- Aqueles que se aposentaram com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ou possuem direito adquirido à aposentadoria com alguma das regras válidas durante esse período.
Além disso, para ter direito à revisão da vida toda, é necessário cumprir as seguintes condições:
- Ter começado a receber o benefício há menos de 10 anos;
- O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.
- Ter feito contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.
É importante destacar que as regras de direito adquirido são válidas no período entre 29/11/1999 e 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Para realizar o cálculo da revisão da vida toda, siga estas etapas:
- Faça a média dos 80% maiores salários desde o início da sua filiação à previdência. Isso inclui todos os salários contributivos, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.
- Converta os valores dos salários em moedas brasileiras antigas para o Real (moeda atual). Isso é necessário devido às mudanças de moeda ao longo do tempo. Utilize a tabela fornecida para encontrar os símbolos e períodos de cada moeda.
- Realize a atualização monetária desses valores. Isso pode ser feito utilizando índices de correção monetária fornecidos pelo governo ou por instituições especializadas.
- Atualize o cálculo a partir da nova média, considerando todos os valores convertidos e corrigidos.
É importante ressaltar que o cálculo da revisão da vida toda pode ser complexo devido à necessidade de conversão de moedas e atualização monetária. Por isso, recomenda-se que o cálculo seja feito por um profissional capacitado e especializado em questões previdenciárias.
Além disso, dependendo da época em que você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente na época fosse diferente, o que torna o processo ainda mais complexo e a necessidade de um profissional especializado ainda mais crucial.
Por que a revisão da vida toda surgiu?
A revisão da vida toda surgiu devido à existência de duas regras previdenciárias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, das quais apenas uma era aplicada na prática.
Após a alteração promovida pela Lei 9.876/1999 na Lei 8.213/91, foram estabelecidas duas regras distintas:
- A regra de transição da Lei 9.876/1999, que considera apenas os salários posteriores a julho de 1994 para o cálculo do benefício;
- A regra permanente da Lei 9.876/1999, que considera 80% de todo o período contributivo do segurado.
Apesar de a regra permanente ser mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS na prática.
Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a revisão da vida toda, concordando que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam utilizar suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Essa revisão permite que o cálculo do benefício previdenciário leve em conta todo o histórico contributivo do segurado, proporcionando uma potencial elevação no valor do benefício.
Qual o impacto dessa decisão para o futuro da Previdência?
A decisão do STF não só evita um possível desequilíbrio financeiro na Previdência Social como também marca uma posição firme quanto à interpretação e aplicação das leis previdenciárias.
Por outro lado, levanta questionamentos sobre o acesso à justiça e a equidade no tratamento dos aposentados, deixando em aberto o debate sobre possíveis reformas ou ajustes legislativos que possam acomodar os direitos dos segurados sem comprometer a sustentabilidade fiscal do país.
A controvérsia em torno do impacto fiscal da “revisão da vida toda” evidencia a complexidade da gestão das políticas previdenciárias em um país com a diversidade e magnitude do Brasil.
Governo está sendo questionado?
Enquanto especialistas e advogados questionam os valores calculados pelo governo, fica claro que um equilíbrio deve ser buscado para garantir tanto a justiça social quanto a responsabilidade fiscal.
Apesar da decisão controversa, é imperativo que o diálogo entre os poderes públicos, a sociedade civil e os próprios beneficiários continue buscando soluções que conciliem os interesses de todos os envolvidos.
A sustentabilidade da Previdência Social e a justiça previdenciária devem caminhar lado a lado para garantir um futuro seguro e equitativo para os aposentados brasileiros.