Conheça as Novas Regras da Aposentadoria por Invalidez do INSS!
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário ser um segurado ativo da Previdência Social, com contribuições regulares no período de trabalho. A possibilidade de contribuição pode ser via descontos diretos em salário, guias para autônomos ou Documento de Arrecadação para MEIs.
Quais doenças permitem acesso à aposentadoria por invalidez sem carência?

Confira a lista de doenças que permitem que você se aposente por invalidez:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, incluindo a monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas condições estão detalhadas em uma lista oficial e garantem a acessibilidade ao benefício sem a necessidade do cumprimento do período de carência regularmente exigido.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para iniciar o processo de aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. É indispensável a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
Muitos segurados descobrem sua elegibilidade enquanto recebem o auxílio-doença, um estágio preliminar necessário para o processo. É fundamental um conjunto detalhado de documentos e procedimentos para a obtenção deste benefício.
Qual o Valor da Aposentadoria por Invalidez?
O cálculo do benefício inicia em 60% do valor do salário contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição após os primeiros 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa quantia pode, portanto, aumentar significativamente de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.
Qual a Emenda das Novas Regras da Aposentadoria por Invalidez?
É essencial estar atento às novas leis, especialmente as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que podem impactar diretamente no cálculo do benefício. A orientação profissional pode ser uma valiosa aliada para garantir o cumprimento de todos os requisitos e a adequada condução do processo.